A Receita Federal regulamentou a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), um identificador único para imóveis urbanos e rurais que funciona como um “CPF dos imóveis”.
A medida estabelece o compartilhamento de dados por meio do Sinter (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais), plataforma criada em 2022 que concentra informações imobiliárias no país.
Ligação com a Reforma Tributária
O CIB já estava previsto na lei complementar da Reforma Tributária sancionada em janeiro de 2025. O objetivo é padronizar registros e facilitar a integração de dados com administrações tributárias.
Cartórios obrigados a incluir o CIB
Segundo a instrução normativa, cartórios e serviços notariais deverão integrar-se ao Sinter para compartilhar informações imediatamente após a lavratura ou registro.
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Fonte: Portas