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À luz da Constituição, prefeito publica decreto autorizando abertura do comércio e realizações de cultos no fim de semana em Teixeira de Freitas

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Na contramão do que havia determinado o Governador Rui Costa, que decretou o Toque de Recolher até aos finais de semana na Bahia, o Prefeito de Teixeira de Freitas, Marcelo Belitardo, publicou na sexta-feira, (26/02), na Edição n° 3.656 do Diário Oficial do Município, o Decreto n° 422/2021, que altera, de forma provisória, medidas para o enfrentamento da calamidade pública de saúde decorrente do novo coronavírus (Covid-19), em Teixeira de Freitas.

No decreto, o prefeito frisa que a Constituição Federal e o próprio STF (Supremo Tribunal Federal) garantem isonomia aos municípios para decidirem sobre as medidas adotadas individualmente no âmbito de seus respectivos territórios.

Segundo o decreto, durante o período de 26 de fevereiro a 1º de março de 2021, na vigência do Decreto Estadual nº 20.254, de 25 de fevereiro de 2021, do governador Rui Costa, o comércio local de Teixeira de Freitas, na sede e interior do município, funcionará normalmente nos horários anteriormente previstos nos decretos municipais em vigor (Decretos: 166/2021, 271/2021 e 328/2021), com as observâncias dos protocolos de medidas sanitárias.

Será permitida também neste final de semana, a celebração de cultos nos templos religiosos até as 19h30, garantido o distanciamento e demais medidas estabelecidas nos protocolos de medidas sanitárias.

Quanto a restrição de locomoção à noite, a partir das 20h do dia 26 de fevereiro até as 5h da manhã de 1º de março, contida no Decreto Estadual nº 20.254/2021, deverá ser observada no âmbito do município, com fiscalização a cargo da Polícia Militar do Estado da Bahia, e apoio da Guarda Municipal e demais órgãos de fiscalização do município.

Com informações de: Ofoconotícias

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