O novo ciclo do auxílio emergencial, que tem previsão de iniciar ainda neste primeiro semestre do ano, não deverá ocorrer com solicitações, como aconteceu no benefício anterior. Os comtemplados a receber o pagamento serão selecionados pelo Ministério da Cidadania, segundo uma seleção feita a partir dos inscritos do auxílio de 2020.
A previsão pra essa nova rodada, é que inicialmente os beneficiados pertençam às camadas mais baixas da pobreza, sendo os outros critérios semelhantes aos do ano passado. Uma novidade é que o pagamento duplicado para mães chefes de família é incogitável até o momento.
Com base nas informações já disponibilizadas os que ficarão de fora são: servidores públicos, pessoas que recebem pensão ou aposentadoria, benefício assistencial, seguro desemprego ou que tenha vínculo empregatício ativo.
Os beneficiários do auxílio emergencial ainda estão na espera para saber se e quando vão receber as possíveis novas parcelas do benefício. No entanto, a Receita Federal avisou que muita gente vai precisar devolver o que recebeu no ano passado.
De acordo com o órgão do governo, quem recebeu o auxílio emergencial e teve rendimentos acima de R$ 22.847,76 em 2020 vai ter que declarar o Imposto de Renda e, ainda por cima, devolver todo o dinheiro que recebeu no programa de transferência de renda do governo.
Aqueles que se enquadrarem na devolução do dinheiro do auxílio emergencial poderão imprirmir um boleto no próprio programa do Imposto de Renda, que será emitido junto com o comprovante de declaração. Nele, constarão os valores recebidos pelo contribuinte e pelos dependentes.
Em declaração ao “G1”, o auditor José Carlos Fernandes — responsável pelo programa do Imposto de Renda –, quem fez a devolução voluntária do dinheiro do auxílio emergencial no ano passado não precisa declarar. Quem teve o nome usado em fraudes para receber o benefício deve procurar o Ministério da Cidadania.

