O novo marco regulatório para o setor de gás (PL 4.476/2020) aprovado no Senado com alterações em dezembro do ano passado, retornou para Câmara dos Deputados, onde aguarda nova votação. A matéria está na lista de prioridades do governo federal, que já sinalizou a disposição de trabalhar pela aprovação do texto original, sem modificações.
A proposta prevê, entre outras medidas, o regime de autorização para transporte de gás natural; e acaba com a exclusividade dos estados na distribuição do produto.
Oriundo da Câmara, onde foi aprovado em setembro de 2020, o texto recebeu quatro emendas acatadas no Senado. Como foi modificado, será votado novamente pelos deputados.
De acordo com o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), o Executivo prefere o projeto aprovado na Câmara, sem as alterações promovidas pelos senadores, e deve se posicionar dessa maneira quando a matéria for analisada pela segunda vez naquela Casa.
— Após análise circunstanciada no Ministério de Minas e Energia e na Secretaria de Governo da Presidência da República, esta matéria, sendo encaminhada para a Câmara, o governo se reserva o direito de manter o texto quando da apreciação da votação na Câmara dos Deputados — declarou o senador em Plenário.
Autorização
A principal mudança trazida pelo novo marco da Lei do Gás é a previsão de autorização em vez de concessão para o transporte de gás natural e estocagem em jazidas esgotadas de petróleo.
De iniciativa do ex-deputado Antônio Carlos Mendes Thame, a proposta substitui a legislação vigente sobre o tema (Lei 11.909, de 2009).
O projeto muda o modelo jurídico atual para exploração do serviço de transporte de gás natural e para a construção de gasodutos, trocando a concessão (em que a empresa precisa vencer um leilão promovido pelo governo) pela autorização (em que a empresa apresenta um projeto após chamada pública e aguarda a aprovação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis — ANP). O planejamento do setor fica a cargo da Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
O texto também prevê mecanismos para viabilizar a desconcentração do mercado de gás, no qual a Petrobras participa com 100% da importação e do processamento e cerca de 80% da produção. A ANP deverá acompanhar o mercado para estimular a competitividade, usando mecanismos como cessão compulsória de capacidade de transporte, escoamento da produção e processamento; obrigação de venda, em leilão, de parte dos volumes de comercialização detidos por empresas com elevada participação no mercado e restrição à venda de gás natural entre empresas nas mesmas áreas de produção.
Com informações da Agência Senado

