Por Redação JBrito Notícias
Na manhã desta sexta-feira (12.03.2021), o prefeito Miguel Coelho (MDB) enviou ao gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores de Petrolina – vereador Aero Cruz (MDB), Projeto de Lei n.º 008/2021, que: ‘Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores municipais e dá outras providências’.
O documento do Executivo Municipal dentro de suas atribuições legais submete para apreciação do PL ao Plenário da Câmara de Vereadores, que poderá colocar em pauta na Reunião Plenária na próxima terça-feira (16).
O Artigo 1º do Projeto ressalta que:
“Ficam reajustados os valores dos vencimentos básicos dos profissionais de nível elementar, nível médio e nível superior da Administração Pública Municipal, de conformidade com os valores constantes no Anexo I, tomando por base os seguintes percentuais, passando a ser de: I – 5,27% para os profissionais de nível elementar, totalizando vencimento básico mensal de R$ 1.100,07 (um mil, cem reais e sete centavos); II – 4,52% para os profissionais de nível médio, totalizando vencimento básico mensal de R$ 1.104,71 (um mil, cento e quatro reais, setenta e um centavos); III – 4,52% para os profissionais de nível superior, totalizando vencimento básico R$ 1.216,04 (um mil, duzentos e dezesseis reais, quatro centavos)”.
Os valores do vencimento básicos dos profissionais efetivos da carreira do magistério ficam reajustados em 4,52%, tomando por base os valores constantes da Tabela de Vencimentos Básicos dos Profissionais da Carreira de Magistério de que trata o Anexo II, desta Lei.
Em face do reajuste previsto no art. 2º, o valor do piso do magistério inicial passa a ser de R$ 1.632,54 (um mil, seiscentos e trinta e dois reais, cinquenta e quatro centavos), equivalente a uma jornada de trabalho de 100 (cem) horas/aula mensal.
Em Parágrafo único o documento pontua que em “Havendo jornada de trabalho superior a 100 (cem) horas/aula mensal, o valor do piso será pago de forma proporcional ao quanto efetivamente trabalhado, conforme especificado no Anexo II desta Lei”.
Art. 6º – Destaca que: “Aos servidores públicos municipais cujos cargos e remuneração são regidos por Lei específica fica concedido para reposição inflacionária de 4,52% de conformidade com o valor salarial de cada categoria”.
A Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2021, revogando as disposições em contrário, assegura o Projeto de Lei assinado pelo prefeito Miguel Coelho, nesta sexta 12 de março de 2021.

