Na sessão plenária desta quinta-feira, 25, na Câmara de Vereadores de Petrolina, o vereador Capitão Alencar (Patriota), destacou em seu discurso no plenário da Casa um tema espinhoso e ‘que precisa ser resolvido e solucionado’. Trata-se das eleições para a nova diretoria da FEAMUPE (Federação das Associações do Município de Petrolina). De acordo com o parlamentar, pelos menos 7 (sete) Líderes Comunitários e Presidentes de Associações de Bairro, pedem anulação do ato de eleição da FEAMUPE – ocorrida no último dia 10 de setembro.
Segundo os signatários do documento, dirigido a Presidente da FEAMUPE, Socorro Neto, houve, na ocasião, PELO MENOS 10 (DEZ) ERROS que infligem o Estatuto da Entidade. Esses mesmos líderes também foram eleitos da chapa, mas, junto com outros diretores, reconhecem os erros cometidos e pedem a anulação DA SUA PRÓPRIA ELEIÇÃO.
São relatados os seguintes erros:
A eleição da Diretoria Executiva da FEAMUPE, ocorrida no dia 10 de setembro de 2021, não respeitou o seu ESTATUTO SOCIAL, especialmente os artigos aqui descritos:
- (NÃO verificou se TODOS os componentes da chapa eleita e as pessoas presentes (eleitores) são, efetivamente, filiados a entidade Art. 4º);
- Passados dois (2) meses na eleição, não se conhece, até o momento a LISTA DE PRESENÇA. Ou seja, quem, efetivamente, esteve presente à Assembleia do dia 10.09.2021;
- Passados dois (2) meses da sua realização, não se teve conhecimento, até o momento, da lavratura de ATA DA ELEIÇÃO, nem tampouco, seu registro no cartório eleitoral, muito menos, o TERMO DE POSSE DOS ELEITOS: (“Art. 17º o que ocorrer na Assembleia deverá constar circunstanciada lavrada em livro próprio, lida, aprovada e assinada no final dos trabalhos, por todos os filiados presentes”).
- O ATO ocorrido no dia 10/09/2021, não respeitou o Art. 62 do seu ESTATUTO (Lei maior da Federação), vez que pessoas presentes ao local, à época, NÃO ERAM de fato Presidente e Vice-presidente de filiados. (Art. 62 “É eleitor somente a pessoa do Presidente e o Vice-Presidente filiado…” e mesmo os que são (presidente e vice) NÃO ESTAVAM com documento autorizativo da sua respectiva associação (…com documento autorizado pela Diretoria Executiva” …)
- A eleição foi ABERTA, com pessoas se manifestando (votando) LIVREMENTE LEVANTANDO O BRAÇO, em flagrante DESRESPEITO ao art. 63 do ESTATUTO ( … e por votação direta e secreta.”)
- Não se sabe, não se teve conhecimento que houve PREVIAMENTE, nos prazos e certos e forma correta, registro de CHAPA consoante estabelece os art. 66, 68 e 70 do Estatuto.
- Não se teve conhecimento, não teve ato divulgado, de que houve CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO ELEITORAL, conforme reza o Art. 67 do Estatuto. Pelo CONTRÁRIO, a eleição naquele dia foi conduzida pela PRÓPRIA CHAPA VENCEDORA, com total desrespeito ao Estatuto.
- Não se deu o devido cumprimento ao Art. 67 do Estatuto no tocante à divulgação do Edital da Eleição, ficando restrito apenas ao mural da FEAMUPE (… edital colocará em locais de fácil conhecimento popular, pontos comerciais em locais públicos e com exclusividade no mural da Prefeitura Municipal e da Câmara de Vereadores; FEAMUPE; etc….)
- Pelo que se constatou no Ato do dia 10.09.2021, a “eleição” ocorreu em “CHAPA ÚNICA”, porém não se teve conhecimento, vez que não foi divulgado, se o coro atingiu o limite mínimo de 50% dos associados, no sentido de obedecer o Parágrafo 5º do Art. 68 do Estatuto ( … Paragrafo 5º Sob pena de nulidade a eleição com chapa única deverá atingir coro de votação com limite mínimo de 50% dos associados … ).
- NÃO HOUVE INSCRIÇÃO PRÉVIA DE CHAPAS, em flagrante desrespeito ao art. 66 do Estatuto. (… Será candidato o ente filiado que registrar chapa completa, assinada por todos os membros da Diretoria Executiva e conselho Fiscal…). A reunião marcada para aquele dia, a priori, era para CONSTITUIÇÃO/FORMAÇÃO de chapa, porém, resultou em ato de eleição da chapa formada naquele local.
Segundo informações a posse dos eleitos será nesta quinta-feira, dia 25, porém SOMENTE 5 (cinco) diretores, dos 22 (vinte e dois) que compõem a chapa, irão comparecer. Esses cinco, INSISTEM NO ERRO, ou seja, em manter a eleição, mesmo com os ERROS havidos.
Chamando a atenção de todos os parlamentares presentes na sessão o Vereador Capitão Alencar, disse no púlpito da Tribuna da Câmara: “Que não só capitaneou o pedido de anulação, como prometeu apresentar nesta sexta-feira (26) um Projeto de Lei disciplinando a constituição e manutenção de associações de bairro no âmbito municipal, assim como já existem em outras cidades”, pontuou.
Nós não conseguimos contato com a diretoria da FEAMUPE, mas reservamos o direito de resposta em respeito a ética do jornalismo.
Com informações da Assessoria

