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FIES: estudantes inadimplentes podem renegociar suas dívidas a partir de segunda (7)

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Cerca de 1 milhão de estudantes vão poder renegociar as dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil, o Fies a partir da próxima segunda-feira (7). De acordo com o Ministério da Educação, o total de pessoas inadimplentes representa mais da metade dos estudantes com financiamento e já soma R$ 9 bilhões em prestações atrasadas.

Para quem possui dívidas entre 90 e 360 dias de atraso, o desconto é de 12% do saldo devedor, com isenção de juros e multas e parcelamento em até 150 meses.

Já para quem deve há mais de 360 dias, o desconto pode chegar a 86,5% do saldo devedor. Além disso, se o estudante estiver inscrito no CadÚnico ou for beneficiário do Auxílio Emergencial, o desconto será de 92%.

O professor de Economia do Ibmec Brasília, William Baghdassarian, destaca que um dos objetivos dessa renegociação é trazer de volta para o mercado de crédito essas pessoas que estavam inadimplentes.

“Na medida que você faz uma solução negociada para essas dívidas, você traz de volta para o mercado de crédito essas pessoas que estavam sem condição de comprar. Porque às vezes a pessoa não tem como pagar uma dívida de uma vez de 50, 60 mil, mas ao dividir isso em 150 meses, ou então dá o desconto nos juros, ela passa a dar conta. Então ela volta para uma condição de dignidade.”

William Baghdassarian ressalta que quem não paga as mensalidades do Fies não fica impedido de tirar o diploma. Mas ele ressalta que ficar em dívida com o Fies tem consequências.

“Dependendo do tipo de transação que você queira fazer, você fica impedido: algumas compras a prazo, como comprar imóvel; você tem seu nome inscrito nos cadastros e isso é muito ruim. A pessoa vai arcar com todas as consequências de ter seu nome negativado por conta dessa dívida.”

Interessados em renegociar as dívidas devem procurar o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal, que são os agentes financeiros do Fies. Para retirar o nome dos cadastros restritivos de crédito, é necessário pagar o valor da entrada no ato da renegociação, que corresponde à primeira parcela, no valor mínimo de R$ 200.

Por: Paloma Custódio

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