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Dia Da Justiça: Tjba Funciona Em Regime Especial De Plantão Durante O Feriado

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) funciona em regime especial de plantão nesta quinta (8) e sexta-feira (9), por conta do feriado do Dia da Justiça. Dessa maneira, o plantão ordinário, que inicia às 18h desta quarta-feira (7), vai se estender até as 8h de segunda-feira (12).      

A suspensão do expediente, nos dias 8 e 9, nas unidades judiciais de primeiro e segundo graus e nos órgãos de apoio técnico administrativo do TJBA está prevista no Decreto Judiciário nº 10, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11 de janeiro de 2022.             

Os serviços essenciais e as demandas com caráter de urgência continuam à disposição do jurisdicionado.          

Confira os detalhes do Plantão Judiciário:           

..:: PLANTÃO UNIFICADO DO 1º GRAU ::..            

Restringe-se ao exame das seguintes matérias:            

I- pedidos de habeas corpus e mandados de segurança impetrados contra ato de autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;            

II- comunicação de prisão em flagrante;            

III- Apreciação dos pedido de concessão de liberdade provisória;            

IV- em caso de justificada urgência, de representação da autoridade da autoridade Policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;            

V – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;            

VI – medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;            

VII – medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e nº 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas às hipóteses acima enumeradas;            

VIII – medidas de natureza urgente relacionadas à prática de atos infracionais imputados a adolescentes;            

IX – medidas protetivas de urgência prevista na Lei nº 11.340/2006, independentemente do comparecimento da vítima ao plantão, sendo suficiente o encaminhamento dos autos administrativos pela Polícia Civil.            

Horário de funcionamento: das 9h às 13h (período de permanência).            

Nos demais horários, funciona em regime de sobreaviso, ficando pelo menos um servidor e o magistrado à disposição, sem atendimento presencial. O magistrado plantonista somente apreciará os expedientes protocolados no horário do regime de sobreaviso que envolvam risco de morte ou outra situação de especial urgência que justifique a não utilização do período de permanência.            

Sistema PJe – Os expedientes endereçados ao Plantão Judiciário deverão ser efetuados por meio eletrônico, através do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).            

Cabe salientar que o atendimento às partes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público é feito, majoritariamente, por telefone ou pelo aplicativo WhatsApp Business.     

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