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IPVA 2023: veículos emplacados com final de 1 e 2 em Pernambuco já podem ser quitados

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O recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA relativo a veículos automotores usados de fabricação nacional ou estrangeira, devido no ano de 2023, já está disponível no site do DETRAN-PE (www.detran.pe.gov.br) e deve ser efetuado até as datas previstas no calendário abaixo, conforme o número correspondente ao último dígito da placa identificadora do veículo.

O IPVA 2023 pode ser pago parcelado em três cotas mensais, iguais e sucessivas nos meses de fevereiro, março e abril. Caso o proprietário do veículo optar pagar em cota única terá um desconto de 7% em fevereiro com vencimento conforme o último dígito da placa do veículo.

Veja tabela abaixo que mostra o prazo para o condutor realizar o pagamento, bem como, o último dígito da placa a ser regularizada:

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– Os valores do IPVA 2023 estão estabelecidos no DECRETO Nº 54.201, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022, publicado no DOE em 24/12/2022,  cuja tabela se encontra publicada no portal da SEFAZ, em Serviços >> IPVA >> Tabela de Valores IPVA.

PRAZO PARA REQUERER OS BENEFÍCIOS FISCAIS – IPVA

– Conforme Art. 3º do DECRETO Nº 54.201, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022, o requerimento para reconhecimento do direito à fruição dos benefícios fiscais, relativos ao IPVA, deve ser apresentado à Secretaria da Fazenda – Sefaz até:

I – 31 de janeiro de 2023, na hipótese de redução da base de cálculo e da alíquota; e

II – O vencimento da correspondente cota única, na hipótese de isenção.

OBS: Para requerer os benefícios acima citados é necessário estar adimplente com os débitos de IPVA de sua responsabilidade, relativos a anos anteriores, até as respectivas datas citadas nos incisos I e II do caput.

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Com informações do site do Detran/PE

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