O Estado de Pernambuco dá uma importante demonstração de avanço no que se diz respeito à logística reversa de embalagens. Decreto Estadual de nº 54.222, de 23 de dezembro, estabelece as diretrizes para implementação, estruturação e operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral, segundo as prerrogativas apresentadas por leis e decretos federais*.
Estão sujeitos ao Decreto, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que, após uso pelo consumidor, gerem embalagens em geral, no Estado de Pernambuco. A implementação permite projeções positivas relacionadas a uma estruturação mais robusta em torno do segmento de recuperação de embalagens e avanços nas áreas ambiental e social.
O decreto estabelece ainda que as notas fiscais eletrônicas emitidas pelos operadores, oriundas das operações de comercialização de produtos e de embalagens recicláveis, após processo de homologação pela entidade gestora, serão aceitas para fins de emissão do Certificado de Crédito de Reciclagem ou para emissão da Declaração de Resultados após a comprovação da rastreabilidade, com a confirmação pelo destinador final do recebimento da massa declarada pelo operador, mediante a apresentação de certificado de destinação final emitido por meio do Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR, considerada a massa informada na nota fiscal eletrônica,
Comprovação de resultados de reciclagem com lastro em notas fiscais – A partir do decreto, as notas fiscais eletrônicas emitidas pelos operadores, oriundas das operações de comercialização de produtos e de embalagens recicláveis, só serão homologadas após a comprovação de sua veracidade, da autenticidade, da unicidade e da não colidência da nota fiscal eletrônica por verificador independente.
O verificador independente, por sua vez, é pessoa jurídica de direito privado, contratada pela entidade gestora, que não realiza atividades próprias de entidade gestora ou de entidade representativa, responsável pela custódia das informações e pela verificação dos resultados de recuperação de produtos ou de embalagens com o objetivo de evitar a colidência de notas fiscais eletrônicas e, consequentemente, a duplicidade de contabilização, e comprovar a veracidade, a autenticidade, a unicidade e a adicionalidade das informações referentes à reciclagem de produtos e de embalagens.
“É um grande notícia para o setor de logística reversa de embalagens pós-consumo tanto para o estado de Pernambuco quanto para o Brasil, pois aponta para um exemplo a ser seguido. Definitivamente, os governos, com a regulamentação de requisitos e diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólido, estão transformando a gestão de resíduos como uma fundamental ferramenta de impacto social, ambiental e econômico”, afirma o PhD em saneamento e recursos hídricos, Fernando Bernardes, que também é fundador da startup Central de Custódia, que atua como verificadora independente da cadeia de reciclagem de embalagens pós-consumo no Brasil.
Há pouco mais de um ano de operação, a Central de Custódia consolidou dados de mais de 800 mil toneladas de 770 operadores logísticos parceiros, tornando-se a maior plataforma de dados sobre logística reversa de embalagens do mundo.
Reciclagem no Brasil – De acordo com estudo da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), o índice de reciclagem no Brasil é de apenas 4%. O Panorama dos Resíduos Sólidos 2021 traz o dado de que o País contabilizou 27,7 milhões de toneladas anuais de resíduos recicláveis. O índice é muito abaixo de países de mesma faixa de renda e grau de desenvolvimento econômico, como Chile, Argentina, África do Sul e Turquia, que apresentam média de 16% de reciclagem, segundo dados da International Solid Waste Association (ISWA).
*Lei Federal n° 12.305, de 02 de agosto de 2010; Decreto Federal n° 10.936 de 12 de janeiro de 2022; Decreto Federal n° 11.044, de 13 de abril de 2022.
—
Texto: Felipe Rariz

