O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou no início da sessão desta terça-feira (11) a decisão de devolver trecho da medida provisória que propunha alterações nas regras do Pis/Cofins.
“Com absoluto respeito à prerrogativa do Executivo e do presidente da República na edição de MPs, o que se observa nessa MP no que toca a parte de compensação de PIS e Cofins é o descumprimento dessa regra do artigo 195 parágrafo 6º da Constituição o que impõe a esta presidência do congresso impugnar esta matéria com a devolução desses dispositivos para a Presidência da República”, afirmou o presidente do Senado.
A devolução da MP significa que ela perde validade imediatamente. Pacheco ressaltou que a MP não inclui uma “noventena”, ou seja, um prazo para que as mudanças entrem em vigor. Como presidente do Congresso, é responsabilidade de Pacheco verificar se as medidas provisórias são constitucionais e, se necessário, devolvê-las.
Como presidente do Congresso, Pacheco tem a prerrogativa de devolver medidas provisórias que não atendam aos critérios legais. Ele justificou a devolução afirmando que a medida, ao alterar as regras de pagamento de tributos, deveria respeitar o princípio da noventena, que exige um prazo antes que a nova regra entre em vigor.
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Fonte: R7///

