Com informações do TSE//
A partir da próxima segunda-feira (22), começa a transferência temporária para parte das eleitoras e eleitores que desejam votar em outra seção eleitoral dentro do mesmo município. As pessoas que podem se beneficiar são: pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, juízes, mesários, residentes em assentamentos rurais, agentes penitenciários, integrantes das Forças Armadas, polícias, bombeiros e presos provisórios.
Em razão do trabalho, de dificuldades de locomoção (física ou geográfica) ou por estarem privadas de liberdade provisoriamente, estes eleitores poderão votar em seções eleitorais diferentes das que estão registrados. Essa alternativa é chamada de Transferência Temporária (TTE), um serviço que pode ser requisitado por quem está com a situação regular no cadastro eleitoral.
As regras para quem, na data do pleito, se encontrará em alguma dessas condições estão listadas na Resolução TSE nº 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral. Aprovado no dia 27 de fevereiro, o normativo foi relatado pela ministra Cármen Lúcia, que estará à frente da Corte Eleitoral do TSE nas Eleições Municipais de 2024.
A transferência poderá ser solicitada nos cartórios e centrais de atendimento da Justiça Eleitoral ou de forma on-line no caso de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, mesário, indígena e quilombola. Neste dois últimos casos, é necessário que a informação conste no cadastro eleitoral. Para acessar o serviço remoto, basta percorrer o seguinte caminho no site do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE): Serviços eleitorais > Atendimento remoto > Acesse o autoatendimento do eleitor.

