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Advogada explica benefícios da lei para proteger as crianças em ambiente digital

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Basta um clique para a criança ou adolescente entrar em um mundo virtual paralelo e perigoso. E não conto a história da “carochinha”, não. Predadores se infiltram nas redes sociais e jogos virtuais para aliciar e explorar sexualmente as crianças. Mas, para garantir mais proteção a este público, esta semana o ambiente digital brasileiro sofreu a maior transformação jurídica desde o Marco Civil da Internet. A Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) n° 15.211/2025.

A legislação é voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, como redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e lojas virtuais de produtos e serviços voltados a este público ou que podem ser acessados por ele. A nova legislação estabelece diretrizes para proteger o público infanto-juvenil nos meios digitais, e é vista por especialistas como um marco na proteção das crianças e adolescentes no mundo virtual.

Para a advogada de família, Ana Luísa Lopes Moreira, do Escritório Celso Cândido de Souza Advogados, a mudança é um divisor de águas que retira o peso exclusivo das famílias e coloca as empresas de tecnologia no banco dos réus. De acordo com a especialista, a responsabilidade agora é compartilhada.”A lei traz uma mudança de paradigma ao retirar a responsabilidade exclusiva dos pais e compartilhá-la com as empresas”, explica.

Até então, é comum que crianças acessem conteúdos e aplicativos inapropriados para sua idade. No texto legal, o capítulo que trata dos mecanismos de aferição de idade acaba com a ‘vista grossa’ das plataformas. “Agora, o ônus da prova de que o usuário é adulto recai também sobre a empresa”, explica a advogada.

A lei também traz um capítulo sobre a publicidade em  meio digital e impõe limites severos à exploração comercial da infância por influenciadores e marcas, algo que antes era uma “terra sem lei”.

Nos jogos eletrônicos, o internauta começará a perceber barreiras de segurança mais robustas. “Veremos restrições a sistemas de recompensas que induzem crianças ao gasto compulsivo de dinheiro real, muitas vezes vítimas de exposição a conteúdos inapropriados e até mesmo golpes e indução a vício em jogos de aposta. Essas mudanças são necessárias e bastante positivas para a atualidade”, afirma a advogada de Direito da Família.

Para os desenvolvedores, o recado é claro: softwares devem nascer com “travas de segurança infantil”. Segundo a especialista, os algoritmos de recomendação agora precisam ser alterados para que não entreguem conteúdos sensíveis a menores de forma automática. A lei também ataca diretamente o design viciante de aplicativos e jogos eletrônicos.

Empoderamento familiar e vigilância

Outra conquista que a lei traz é a obrigatoriedade das plataformas disponibilizarem ferramentas que os pais podem usar para monitorar e limitar o tempo e o conteúdo acessado pelos filhos. “As ferramentas de controle que funcionem de verdade, sem violar a própria privacidade da família por parte das empresas. Outro avanço é a obrigação da transparência, pois permite que os pais saibam exatamente quais dados das crianças estão sendo coletados por parte das empresas e para quê”, explica a advogada.

Apesar desta conquista, a advogada lembra que a tecnologia de monitoramento deve ser suporte, não substituta da criação. “O texto comenta implicitamente que o Estado e as empresas fornecem as ferramentas de vigilância, mas a condução do menor dentro desse ambiente seguro continua sendo uma prerrogativa e responsabilidade da família e supervisores dos menores”, diz.

Desafios: a conta precisa “pesar no bolso”

Para que a Lei Felca não se torne apenas uma “letra morta”, a advogada alerta para a necessidade de punições exemplares e fiscalização técnica por órgãos como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Ministério Público.”O maior desafio é a velocidade: o Direito costuma ser lento, enquanto a internet é instantânea. Precisamos que as punições financeiras pesem no bolso das gigantes de tecnologia, impedindo que elas tratem as multas apenas como um ‘custo operacional’ para continuar lucrando com a exposição de menores”, adverte.

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