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Petrolina terá Dia Municipal de Luto e Memória às Vítimas de Feminicídio; lei é aprovada na Câmara

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Projeto do vereador Gilmar Santos institui o 17 de outubro como data oficial de homenagem e conscientização, num ano em que o Brasil registrou o maior número de feminicídios desde que o crime foi tipificado.

A Câmara Municipal de Petrolina aprovou na última quinta-feira (14/5) o Projeto de Lei nº 035/2026, de autoria do vereador Gilmar (PT) e subscrito pela vereadora Rosarinha Coelho (UB). A proposta institui o dia 17 de outubro como o Dia Municipal de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio no município.

A data não foi escolhida por acaso. O dia 17 de outubro faz referência ao assassinato de Eloá Cristina Pimentel, em 2008 — um crime que chocou o país e escancarou as falhas no enfrentamento à violência contra a mulher no Brasil.

Além de criar a data oficial, o projeto estabelece ações concretas de memória e conscientização: implantação do Banco Vermelho em espaços públicos, criação de memoriais físicos ou digitais e priorização de homenagens a vítimas de feminicídio em equipamentos públicos da cidade. O objetivo é manter viva a memória dessas mulheres e fortalecer o debate sobre prevenção e acolhimento em Petrolina.

“Quando instituímos essa data no nosso município, estamos dizendo que não podemos normalizar a violência contra as mulheres. Não podemos aceitar discursos que inferiorizam mulheres, porque quando se desumaniza e se inferioriza a mulher, também se abre espaço para violências cada vez mais graves.” Destacou Gilmar Santos.

O Brasil registrou 1.568 feminicídios em 2025 — o maior número desde que o crime passou a ser tipificado na legislação brasileira, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Em Pernambuco, os casos cresceram 15,7% no último ano. Em Petrolina, o assassinato da professora Elizângela Santos Oliveira, em dezembro de 2025, reforçou a urgência por políticas públicas permanentes de prevenção e acolhimento.

A proposição segue agora para sanção do Poder Executivo Municipal.

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