Candidatos ao Senado, Eduardo da Fonte (PP) e Túlio Gadêlha (PSD), protocolaram uma representação no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) com o objetivo de suspender peças publicitárias do candidato ao Senado Mendonça Filho (PL). O foco da disputa é a associação visual e política do candidato com a governadora e candidata à reeleição, Raquel Lyra (PSDB).
A coligação “Pernambuco de Coração” alega que a estratégia adotada por Mendonça Filho desrespeita as normas eleitorais vigentes:
Confusão do eleitorado: A defesa aponta que a vinculação sugere um apoio formal inexistente, uma vez que as candidaturas não compõem a mesma coligação registrada oficialmente.
Pedido de urgência: Foi solicitada uma tutela provisória para que a propaganda seja removida do rádio e da televisão em até 24 horas.
Impacto digital: A ação exige que o candidato e o Partido Liberal excluam conteúdos similares de suas redes sociais e sejam proibidos de veicular novos materiais que estabeleçam esse vínculo político.
O que diz a legislação
O Tribunal Regional Eleitoral deve avaliar se a publicidade fere o princípio da clareza na informação eleitoral. A lei eleitoral veda qualquer propaganda que possa induzir o eleitor a erro sobre a composição de coligações e apoios partidários. Caso a Justiça Eleitoral conceda a liminar, a campanha de Mendonça Filho deverá realizar uma readequação imediata de todo o seu material de comunicação, sob pena de multas e sanções por descumprimento.
Nota: Esta é uma disputa em andamento e aguarda análise e decisão do TRE-PE.
