A possibilidade de aumento da tributação sobre heranças e doações tem levado famílias brasileiras a olhar com mais atenção para o planejamento sucessório e para a transferência de bens em vida. Em Pernambuco, a Anoreg-PE (Associação dos Notários e Registradores de Pernambuco) destaca a importância de compreender as mudanças trazidas pela Reforma Tributária e de avaliar, com antecedência, alternativas legais para organizar a transmissão do patrimônio familiar. A preocupação ganhou força com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 227/2026, que estabelecem novas diretrizes para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), incluindo a obrigatoriedade de alíquotas progressivas conforme o valor transmitido.
Na prática, a mudança pode impactar desde famílias que possuem um único imóvel até aquelas com carteiras de investimentos, propriedades rurais e participações em empresas. Um casal que pretende transferir um apartamento aos filhos, por exemplo, pode avaliar a doação em vida com reserva de usufruto, mantendo o direito de morar no imóvel ou receber os rendimentos de um aluguel. Já empresários podem estudar a doação de quotas de uma empresa familiar aos herdeiros, enquanto proprietários rurais podem planejar a sucessão de suas terras sem interromper a atividade produtiva. A escolha depende das características de cada patrimônio, dos custos envolvidos e das regras tributárias aplicáveis.

“O planejamento sucessório deixou de ser uma preocupação restrita a grandes fortunas e passou a integrar as decisões de famílias que desejam organizar seu patrimônio com segurança. As mudanças na tributação reforçam a importância de buscar orientação especializada, compreender os custos envolvidos e avaliar as alternativas disponíveis antes de tomar uma decisão. Os cartórios têm um papel fundamental nesse processo, oferecendo segurança jurídica e contribuindo para que a vontade das famílias seja formalizada de maneira adequada”, afirma André Villaverde, presidente da Anoreg-PE.
A Lei Complementar nº 227/2026 prevê que as alíquotas do ITCMD sejam progressivas de acordo com o valor da doação ou da herança e estabelece regras nacionais para a apuração do imposto, inclusive em situações de doações sucessivas. Isso significa que o planejamento não deve se basear na expectativa de que dividir uma transferência em várias etapas necessariamente reduzirá a tributação. A aplicação prática das mudanças também depende da legislação estadual pertinente e das regras de vigência. Por isso, a ANOREG-PE pode contribuir para esclarecer dúvidas sobre escrituras de doação, reserva de usufruto, inventários e outras ferramentas de organização patrimonial.
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Fotos: Pixabay///

