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O celular se tornou a principal testemunha de crimes? Perita explica limites das provas digitais

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Segundo uma pesquisa do IBGE, a PNAD Contínua TIC, divulgada em julho de 2026, 167,4 milhões de brasileiros com 10 anos ou mais possuíam celular de uso pessoal em 2025. Presente em grande parte da rotina da população, o aparelho também se tornou uma das fontes mais importantes de evidências em muitas investigações criminais. No entanto, os registros digitais nem sempre contam a história completa e podem levar a interpretações equivocadas.

A perita criminal Karine Vieira de Castro Quadros, especialista em Ciências Forenses, explica como as informações armazenadas nos celulares podem contribuir para esclarecer crimes e quais cuidados são necessários para evitar conclusões precipitadas. Segundo ela, mensagens, registros de chamadas, fotografias, vídeos e dados de localização podem ajudar a reconstruir acontecimentos, confirmar ou questionar depoimentos e identificar possíveis conexões entre pessoas. Entretanto, a relevância de cada informação depende das características do crime e do contexto investigado. “Uma evidência isolada pode ter diferentes interpretações, enquanto a combinação de vários elementos pode ajudar a construir uma cronologia mais consistente dos fatos”, destaca.

Um dos questionamentos mais comuns envolve a recuperação de mensagens apagadas. Karine explica que, embora isso seja possível em determinadas situações, não há garantia de recuperação. O resultado depende de fatores como modelo do aparelho, sistema operacional, aplicativo utilizado, existência de cópias de segurança e tempo transcorrido. Além disso, recuperar uma mensagem não significa necessariamente ter acesso à conversa completa.

Outra questão envolve o rastreamento, já que o GPS pode apresentar precisão de poucos metros em condições favoráveis, mas ser menos preciso em ambientes fechados ou locais com obstáculos ao sinal. Já os dados de antenas de telefonia podem indicar áreas muito maiores. A perita ressalta que a localização de um aparelho não comprova, por si só, que seu proprietário estava naquele lugar.

O mesmo cuidado vale para a autoria de mensagens e outras atividades digitais. Um registro encontrado no celular não significa automaticamente que seu dono tenha realizado determinada ação, já que o aparelho pode ter sido compartilhado, emprestado ou acessado por terceiros, inclusive sem autorização. “Um dos maiores cuidados na interpretação deve ser não começar a análise com uma conclusão pronta e apenas procurar informações que a confirmem. Na perícia, precisamos separar aquilo que os dados demonstram daquilo que apenas deduzimos a partir deles”, afirma Karine.

Esse cuidado se torna ainda mais importante diante da possibilidade de manipulação de conteúdos digitais. Capturas de tela podem ser editadas com relativa facilidade, mensagens isoladas podem adquirir significados diferentes quando analisadas em seu contexto e ferramentas de detecção de conteúdos produzidos por inteligência artificial também estão sujeitas a erros. Por isso, sempre que possível e legalmente autorizado, a recomendação é examinar os dados diretamente na fonte e confrontá-los com outras evidências.

Para que as evidências digitais possam ser utilizadas na Justiça, também é fundamental que sejam obtidas legalmente e submetidas a procedimentos técnicos que preservem sua integridade. Dependendo das circunstâncias, o acesso ao aparelho e às informações armazenadas pode exigir autorização judicial. A cadeia de custódia é essencial nesse processo, pois documenta o percurso da evidência, os procedimentos realizados e as pessoas que tiveram acesso a ela.

Por fim, a especialista destaca que o uso dessas informações deve respeitar os limites legais e a privacidade dos indivíduos. Com atuação nos Estados Unidos, Karine lembra que as regras variam conforme a jurisdição e as circunstâncias de cada investigação. No Brasil, o acesso pode envolver consentimento válido, ordem judicial ou outras hipóteses previstas em lei. “O fato de um celular poder conter evidências importantes não significa que todo o seu conteúdo possa ser acessado indiscriminadamente”, ressalta a perita.

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