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Golpe no WhatsApp utiliza nome da Receita Federal para cobrar falsas dívidas e ameaçar contribuintes

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Criminosos estão utilizando o nome da Receita Federal em mensagens enviadas pelo WhatsApp para simular cobranças de débitos fiscais e pressionar contribuintes a realizar pagamentos via Pix. As abordagens incluem ameaças de bloqueio de CPF, restrições financeiras e até supostas ações judiciais. Segundo alertas oficiais, os fraudadores também utilizam dados pessoais verdadeiros e páginas que imitam serviços do Governo Federal para dar aparência de legitimidade às cobranças. Dependendo das circunstâncias, a prática pode configurar estelionato eletrônico, previsto no artigo 171, § 2º-A, do Código Penal, com pena de quatro a oito anos de reclusão e multa.

A Receita Federal reforça que não realiza cobranças por mensagens no WhatsApp. Entre os recursos utilizados pelos criminosos estão logotipos oficiais, perfis falsos e links que direcionam a páginas fraudulentas, nas quais são solicitados pagamentos ou informações pessoais. A orientação é não acessar os endereços enviados, não efetuar transferências e verificar possíveis pendências diretamente nos canais oficiais do órgão, como o portal e-CAC. Mesmo quando a mensagem apresenta nome e CPF corretos, isso não significa que a cobrança seja verdadeira.

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Para o advogado Dr. Tony Santtana, o principal perigo desse tipo de abordagem está na combinação entre aparência de comunicação oficial e pressão psicológica. “Os criminosos se aproveitam da confiança que as pessoas depositam nas instituições públicas e do receio de sofrer consequências financeiras ou judiciais. Quando a mensagem apresenta um prazo curto e exige pagamento imediato, a vítima pode agir por impulso, sem verificar a origem da cobrança. É importante compreender que a utilização de meios eletrônicos para induzir alguém ao pagamento de uma dívida inexistente pode caracterizar estelionato eletrônico, desde que estejam presentes os requisitos previstos na legislação”, explica.

O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu a aplicação do artigo 171, § 2º-A, do Código Penal em um caso de fraude praticada pelo WhatsApp, no qual o criminoso se passou por um familiar da vítima para obter transferências financeiras. Embora se trate de uma situação diferente da falsa cobrança em nome da Receita Federal, a decisão demonstra a aplicação da legislação às fraudes eletrônicas praticadas pelo aplicativo. Quem receber uma mensagem suspeita deve preservar as conversas e eventuais comprovantes, bloquear e denunciar o contato. Caso tenha realizado algum pagamento, a recomendação é comunicar imediatamente a instituição financeira, solicitar a análise das medidas de contestação e registrar um boletim de ocorrência.

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