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Plano Pena Justa: Um novo caminho?

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Por Arthur Richardisson*//

Sabemos que a realidade do sistema penitenciário no Brasil é marcada por superlotação, violência e falta de condições mínimas de dignidade. O Estado, que deveria garantir a ressocialização dos presos, falha constantemente nessa missão, transformando as prisões em verdadeiras fábricas de reincidência criminal. Não há controle efetivo sobre as facções criminosas que operam dentro das cadeias, nem políticas eficazes para impedir que os detentos saiam ainda mais perigosos do que entraram.

Em 2023, o STF sacudiu o país com a ADPF 347: um veredito que declarou o sistema prisional um Estado de Coisas Inconstitucional. Não era sobre um presídio, mas sobre 1,5 milhão de vidas engolidas por um buraco negro de violações, sem contabilizar familiares, policiais penais e toda a sociedade.

Com a homologação do Plano Pena Justa pelo STF, em 2024, o Brasil deu um passo histórico para transformar o cárcere em um espaço de justiça e reintegração. Coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (Poder Executivo/União) e CNJ (Poder Judiciário), fiscalizado pelo STF.

Que tal um plano que devolva ao Estado o controle efetivo das prisões? Que tal enfrentarmos de vez a influência das facções criminosas dentro dos presídios? Que tal transformarmos o ambiente carcerário, garantindo a correta aplicação da pena? Que tal assegurarmos que todos os presos estudem e trabalhem, contribuindo para sua reinserção social?

O Plano Pena Justa propõe exatamente isso. Não perca tempo com aqueles que criticam sem apresentar soluções e dizem que o objetivo é proporcionar “conforto para os presos”.

Um dos maiores desafios é enfrentar um discurso populista que insiste em tratar a questão prisional apenas pelo viés da punição, ignorando que um sistema mais humanizado reduz a criminalidade a longo prazo. É impopular falar sobre dignidade para presos, mas um Estado que falha em garantir condições mínimas para quem está sob sua custódia contribui diretamente para a perpetuação da violência.

Os objetivos do Pena Justa são ambiciosos e necessários. No entanto, vale lembrar que é necessário que haja um compromisso por parte do Estado em investir recursos e enfrentar as resistências políticas e institucionais. Este é o caminho para que haja resultados concretos. Planos e metas são a porta de entrada para mudanças estruturais e uma visão pragmática sobre a segurança pública.

O plano é um pacto civilizatório, 59 instituições e 6.000 vozes da sociedade para desmontar a máquina de moer gente. São 306 metas, 140 medidas e 363 indicadores para controlar a entrada, enfrentando a superlotação; reconstruir infraestruturas, trocando ferrugem por janelas; garantir saídas, porque liberdade sem rumo é outra cela.

Garantindo infraestrutura adequada, saúde, educação e oportunidades de ressocialização, entre elas, estão ações essenciais para enfrentar a superlotação, modernizar as unidades prisionais e assegurar que a privação de liberdade não signifique a supressão da dignidade humana.

Sabem aquela frase “olho por olho”? No Brasil, a Constituição enterrou essa lógica. Não há pena de morte, nem perpétua — só o dever de cuidar. Porque hoje a pessoa está presa; amanhã, estará no seu ônibus, no seu mercado, no seu bairro. Reformar o sistema não é “bondade”, direito não é benefício: é garantir que o retorno à sociedade não seja um novo crime.

O Brasil precisa decidir se deseja um sistema prisional que sirva à segurança pública ou se continuará enxergando as cadeias apenas como depósitos humanos. O Pena Justa tem potencial e sua efetividade dependerá da coragem do Estado em transformar intenções em ações concretas.

O Pena Justa não é um decreto solitário: é uma rede. A mudança não vem só de cima. O plano integra União, estados, Distrito Federal, Judiciário e sociedade civil, com transparência e monitoramento constante. E não joga fora o que já existe, reforça iniciativas: amplia projetos como o trabalho prisional, transformando celas em salas de aula e oficinas em pontes para emprego.

Porque não há justiça na omissão. Durante décadas, o Brasil testemunhou o colapso de seu sistema prisional, onde a precariedade do encarceramento alimentou ciclos de violência dentro e fora dos muros. O Pena Justa rompe com essa lógica, alinhando segurança pública, respeito aos direitos fundamentais e políticas efetivas de ressocialização e oportunidades para uma nova vida.

A ADPF 347 escancarou o abismo. O Pena Justa constrói pontes.

Por fim, o Plano Pena Justa é um projeto ambicioso que exige o engajamento de todos. É preciso que a sociedade, o poder público e o sistema de justiça trabalhem juntos para transformar as boas intenções em ações concretas. Só assim será possível construir um sistema prisional que cumpra sua função de ressocializar e proteger a sociedade.

*Arthur Richardisson é advogado criminalista, Conselheiro do CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária) e sócio-fundador do escritório Arthur Richardisson Advocacia.

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