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Senado analisa cota mínima para mulheres em concursos de polícia

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Tramita no Senado uma proposta que proíbe a limitação de vagas para mulheres em concursos da área de segurança pública e, ao mesmo tempo, estabelece reserva mínima de 20% das vagas para candidatas. Aprovado pela Comissão de Segurança Pública no último dia 28, o projeto de lei 1.722/2022 está pronto para deliberação em Plenário.

A medida alcança categorias como Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares, guardas municipais, agentes de trânsito e polícia legislativa, além de criar a Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública. Entre os princípios da nova política estão:

  • Igualdade de oportunidades entre mulheres e homens nas carreiras da segurança pública;
  • Diretriz de que nenhuma atividade da área de segurança seja desempenhada de forma exclusiva ou preferencial por homens;
  • Preparação de mulheres para atuar em áreas tradicionalmente ocupadas por homens; e
  • Rejeição de práticas, atitudes e crenças discriminatórias nas normas e nas rotinas institucionais.

Embora a competência de regulamentar a política fique sob responsabilidade do Executivo, o projeto já prevê a realização de pesquisas sobre o perfil das servidoras e a ocupação de cargos e a publicação, em até sete dias úteis, de todos os documentos relativos a processos de promoção e de acesso a cargos de comando.

Apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), o texto recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A relatora manteve, com ajustes, o substitutivo já aprovado na Comissão de Direitos Humanos e recomendou a rejeição do projeto 1.529/2021, que tramitava em conjunto.

Para a senadora, o substitutivo manteve os principais pontos de ambas as propostas, mas afastou dispositivos que poderiam sugerir a reserva de 20% de vagas como um limite máximo para o percentual de mulheres nas corporações, o que seria inconstitucional.

Outro ponto do projeto é a alteração da Lei 13.756/2018, que trata do Fundo Nacional de Segurança Pública. Pela nova redação, a transferência de recursos do fundo para Estados, municípios e Distrito Federal ficará condicionada à adoção de um plano de valorização das mulheres na segurança pública.

Damares também incluiu outras mudanças no texto, como a previsão de metas institucionais para reduzir o assédio e a violência contra mulheres no ambiente de trabalho. A senadora também estendeu a inclusão de cotas de 20% aos concursos de corporações militares estaduais assim como já ocorre em outras carreiras policiais.

Com o substitutivo, a relatora ampliou ainda o escopo do projeto para proibir a limitação de vagas femininas também nos concursos das polícias institucionais do Poder Judiciário da União e dos Estados, além das polícias institucionais do Ministério Público da União e dos Estados.

Fonte: Congresso em Foco.

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