Valores devem reforçar a educação pública em Ceará, Bahia, Pernambuco, Sergipe, Alagoas, Rio Grande do Norte e Pará, mas advogado alerta que aplicação precisa seguir regras legais e constitucionais.
O Supremo Tribunal Federal autorizou a liberação de cerca de R$ 3,7 bilhões em precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, o Fundef, para estados brasileiros. As autorizações foram assinadas pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, e envolvem valores devidos pela União em ações que discutiam repasses feitos abaixo do correto durante a vigência do fundo.
A medida beneficia Ceará, Bahia, Pernambuco, Sergipe, Alagoas, Rio Grande do Norte e Pará. No caso do Pará, o STF determinou a apresentação de informações adicionais para viabilizar a transferência dos valores. Já os demais processos estavam em etapa de liberação para levantamento pelos governos estaduais.
Os recursos têm origem em decisões judiciais que reconheceram falhas no cálculo do valor mínimo anual por aluno durante o período de funcionamento do Fundef, substituído posteriormente pelo Fundeb. Na prática, o STF entendeu que a União repassou valores inferiores aos que eram devidos a determinados estados, o que gerou direito à recomposição financeira por meio de precatórios.
Para o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, presidente do Durão, Almeida & Pontes – Advogados Associados e especialista em precatórios, a decisão representa uma etapa importante para transformar uma disputa judicial antiga em investimento efetivo na educação pública. “Esses valores não surgem de uma liberalidade da União, mas de uma obrigação reconhecida judicialmente. O que o STF faz agora é permitir que recursos que estavam vinculados a decisões já consolidadas cheguem aos estados e possam ser direcionados à finalidade correta: a educação pública e a valorização dos profissionais do magistério”, afirma.
Segundo Durão, o caso também reforça a importância dos precatórios como instrumento de cumprimento de decisões contra o poder público. “O precatório é a forma pela qual uma dívida judicial definitiva do poder público é organizada para pagamento. No caso do Fundef, estamos falando de valores que deveriam ter chegado à educação lá atrás e que, por falhas no cálculo dos repasses, só agora estão sendo recompostos. Por isso, a liberação tem impacto financeiro, jurídico e social”, explica.
O especialista alerta, no entanto, que a liberação dos recursos deve vir acompanhada de controle rigoroso sobre a destinação do dinheiro. “A principal preocupação, a partir de agora, é garantir que os valores sejam aplicados exatamente onde devem ser aplicados. Recursos de precatórios do Fundef têm natureza vinculada à educação. Isso exige transparência, prestação de contas e fiscalização para evitar desvios de finalidade ou uso inadequado”, destaca.
A discussão é sensível porque os valores devem ser destinados a políticas públicas educacionais e à valorização dos profissionais do magistério. Em diferentes momentos, órgãos de controle já acompanharam a aplicação de precatórios do Fundef para assegurar que os recursos fossem utilizados na manutenção e desenvolvimento da educação básica.
Para Bruno Durão, a chegada dos valores aos estados pode abrir espaço para investimentos em estrutura escolar, melhoria de serviços educacionais e reconhecimento dos profissionais da área, desde que respeitados os critérios legais. “Quando um recurso dessa dimensão chega ao caixa dos estados, ele pode representar reforço importante para a rede pública de ensino. Mas não basta receber. É preciso planejar, executar e comprovar a correta aplicação. A sociedade, os profissionais da educação e os órgãos de controle precisam acompanhar esse processo”, afirma.
As ações contempladas incluem as Ações Cíveis Originárias 683, do Ceará; 648, da Bahia; 658, de Pernambuco; 669, de Sergipe; 701, de Alagoas; e 700, do Rio Grande do Norte. O Pará também está entre os estados contemplados, mas depende de informações complementares para a liberação.
Na avaliação do especialista, o caso pode servir de alerta para estados, municípios e gestores públicos sobre a importância da gestão técnica de valores judiciais. “Precatórios de grande volume não podem ser tratados apenas como entrada extraordinária de receita. Eles exigem análise jurídica, planejamento orçamentário e controle sobre a finalidade do gasto. No caso do Fundef, qualquer desvio pode gerar questionamentos dos tribunais de contas, do Ministério Público e dos próprios beneficiários da política pública”, conclui Bruno Durão.


