As empresas brasileiras que atuam no campo e investem em tecnologia possuem uma oportunidade estratégica para otimizar suas finanças. O prazo para declarar investimentos em pesquisa e inovação, visando benefícios fiscais, encerra-se no dia 31 de agosto.
Muitos produtores e indústrias do setor já realizam testes e validações de novas ferramentas no dia a dia, mas acabam perdendo a chance de obter descontos significativos por desconhecerem as regras da Lei do Bem.
Conforme informações divulgadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), a medida é voltada para companhias tributadas pelo Lucro Real que buscam eficiência fiscal e tecnológica.
Como funciona a redução de impostos para o agronegócio
A legislação permite que as empresas excluam da base de cálculo do IRPJ e da CSLL uma parcela expressiva dos gastos com inovação. Em regra, é possível abater até 60% desses custos, podendo o benefício chegar a 80% dependendo do número de pesquisadores contratados.
Além disso, a lei oferece um incentivo extra de 50% na redução do IPI para a compra de máquinas e equipamentos destinados especificamente a atividades de pesquisa e desenvolvimento, garantindo um fôlego maior ao caixa da empresa.
Onde encontrar oportunidades de inovação no campo
Segundo Rodrigo Moreira, gerente de projetos de inovação da Galapos, o setor agropecuário possui características únicas que favorecem o enquadramento na lei. A necessidade de validar bioinsumos, fertilizantes e novas máquinas cria um ambiente de constante experimentação.
O mercado brasileiro de bioinsumos, que movimenta mais de R$ 7 bilhões por safra, é um dos maiores potenciais para o uso do benefício. Projetos de microbiologia, biotecnologia e automação agrícola são exemplos claros de atividades que podem ser beneficiadas.
Impactos da reforma tributária e a validade do incentivo
Existe uma dúvida comum sobre o futuro desses benefícios com as mudanças fiscais em curso no país. O advogado especialista Luciano Faria esclarece que a Reforma Tributária sobre o consumo, que trata do IBS e da CBS, não afeta a Lei do Bem.
O incentivo permanece integralmente válido, pois atua sobre impostos distintos da reforma. Para o advogado Walisson Silva, utilizar esse mecanismo é uma forma de manter recursos dentro da atividade produtiva e fortalecer a competitividade do agro brasileiro.
Documentação e prazos para o envio das informações
Para aproveitar a Lei do Bem, a empresa precisa demonstrar que os gastos estão diretamente ligados a projetos reais de inovação. Não é necessário criar projetos artificiais, mas sim organizar a documentação de testes, ensaios em campo e desenvolvimentos técnicos.
O formulário para declarar as atividades realizadas no ano-base de 2025 deve ser enviado ao MCTI até o dia 31 de agosto. Em 2024, mais de 4 mil empresas utilizaram o incentivo, totalizando mais de R$ 51 bilhões investidos em inovação tecnológica no Brasil.
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Fonte: CNN/Brasil.
