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Gestores públicos devem ficar atentos ao cumprimento da norma do TCE sobre vacinação

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Os gestores públicos devem obedecer todas as normas da Resolução TC nº 122/2021, aprovada pelo conselho do TCE, que dispõe sobre uma maior transparência e melhor controle interno, externo e social sobre o Plano de Vacinação contra a Covid-19 do Governo do Estado e das gestões municipais.

A nova resolução, desenvolvida pela Gerência de Auditoria da Saúde do Tribunal, incorporou o conteúdo de uma proposta de Recomendação Conjunta apresentada pelo Ministério Público de Contas ao TCE. Entre as razões que levaram à expedição do normativo está o “desrespeito à ordem de vacinação, com afronta ao interesse público”, situação que pode contribuir para o colapso do sistema de saúde e resultar em aumento do número de mortes pela Covid-19.

O documento determina que os titulares do Poder Executivo, tanto o Estadual quanto os municipais, devem elaborar, publicar e divulgar planos de operacionalização da vacinação que estejam em conformidade com o Plano Nacional de Imunização (PNI). Os programas devem ser atualizados periodicamente de acordo com as fases da imunização e as orientações do Ministério da Saúde.

Saiba mais sobre as instruções e exigências do documento

A Resolução estabelece uma série de instruções para o desenvolvimento desses planos, a exemplo da necessidade da estimativa da população, distribuída por sexo e faixa etária, indicando o público-alvo e as doses necessárias para vacinação em cada uma das fases. Também são exigidos o detalhamento da logística e do orçamento para operacionalização do programa e a fixação de meta de cobertura vacinal de 90% para cada grupo prioritário. A comunicação visando orientar a população sobre a estratégia a ser adotada em cada etapa da vacinação também deve ser inserida no plano.

Além disso, é obrigatória a divulgação de diversas informações, em seção específica dos Portais da Transparência ou sites oficiais eletrônicos, a serem atualizadas diariamente. Entre elas, estão os dados de todas as vacinações realizadas pelo Estado e pelos Municípios, indicando, no mínimo, perfil do vacinado, circunstância, o nome da vacina/fabricante, as datas e os locais da vacinação. A resolução foi publicada no Diário Eletrônico do TCE no dia 25/02 e está em vigor desde essa data.

(Com informações da Gerência de Jornalismo/TCE-PE)

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