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“Conselho Municipal de Habitação Popular de Petrolina será reformulado”, diz líder do Governo

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Em razão dos últimos acontecimentos sobre o sorteio das Casas do Programa Habitacional – Minha Casa Verde Amarela, no Residencial Novo Tempo V, em Petrolina, no Sertão de Pernambuco, no qual após o sorteio, houve muitas polêmicas que resultou na ocupação de residências por famílias que mesmo atendendo os critérios não foram contempladas. O vereador e líder do Governo Municipal – Ronaldo Silva ressaltou que a problemática não havia sido discutida no Conselho Municipal de Habitação Popular.

O Conselho foi criado pela Lei 1.069/2001, e a este compete estabelecer as diretrizes e os programas de alocação dos recursos do Fundo Municipal de Habitação, de acordo com os critérios definidos na Lei, em consonância com a Política Municipal de Habitação, estabelecida pelo Governo Municipal.

Além disso, é missão do Conselho acompanhar e avaliar os ganhos sociais e desempenho dos programas e projetos aprovados; aprovar, anualmente, o orçamento do Fundo Municipal de Habitação, bem como, propor proposta de alteração; aprovar as contas do Fundo Municipal de Habitação antes do seu envio aos órgãos de controle interno; dirimir dúvidas quanto à aplicação das diretrizes e normas relativas ao Fundo Municipal de Habitação nas matérias de sua competência.

Consta também como função do Conselho – Definir normas, procedimentos e condições operacionais; divulgar no Diário Oficial do Município, ou outros veículos locais quando inexistente, as decisões, análises das contas do Fundo e pareceres emitidos; encaminhar quadrimestralmente a Comissão de Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal, um relatório das ações desenvolvidas pelo Conselho Municipal de Habitação Popular.

Além dessas atribuições do Conselho, cabe-lhe ainda, examinar propostas e denúncias, responder a consultas sobre assuntos pertinentes a serviços de habitação, bem como apreciar recursos a respeito de deliberação do colegiado; auxiliar em primeira instância a Câmara Municipal e o Prefeito na elaboração das Leis pertinentes à habitação inclusive na Lei Orçamentária;

Criar grupos de assessoria e participação, que contarão com a participação de entidades e associações representativas das comunidades locais, bem como de membros de entidades técnicas da sociedade civil voltada a problemática habitacional em todos os seus aspectos, bem como de servidores  públicos municipais.

O vereador Ronaldo observou que as atribuições e poderes do Conselho são muitas, porém, em nenhum momento ele foi consultado, até porque ele não está constituído. Ele disse também, que devido à lei do Conselho ter 20 anos, e nunca ter sofrido nenhuma alteração, ela estar defasada, por isso, ele está fazendo uns levantamentos para alterar a referida Lei, inclusive em relação à composição, que nem representante da Câmara Municipal tem.

O parlamentar concluiu dizendo, que já falou com alguns colegas vereadores sobre a alteração da lei que criou o Conselho Municipal de Habitação Popular, bem como o Fundo Municipal de Habitação Popular. Disse também, que irá procurar a secretaria executiva de habitação, para tratar da reformulação da lei.

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