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Cota que aumenta adicional combustível dos vereadores de Petrolina é suspensa pela justiça

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A conta adicional combustível aprovada na Câmara de Vereadores de Petrolina e sancionada pelo presidente Aero Cruz, fora suspensa por decisão da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Petrolina. A Ação Popular movida pelo advogado Julio Lossio Filho, instruiu a justiça a conceder medida liminar que determinou a suspensão do pagamento da verba indenizatória de combustível para os veículos daquela Casa Legislativa.

Confira abaixo a íntegra da decisão

— Trata-se de AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ajuizada por JÚLIO EMÍLIO LÓSSIO DE MACÊDO FILHO, cidadão (ID nº 83206791), devidamente qualificado e advogando em causa própria, em desfavor do MUNICÍPIO DE PETROLINA e do PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PETROLINA, aduzindo como fundamento do pedido, em resumo, que: a) em 22/06/2021, a Câmara de Vereadores de Petrolina/PE aprovou o projeto de lei nº 120/2021, de autoria do Presidente da Casa, dispondo  “sobre o uso de veículos oficiais (próprios e locados), bem como sobre o consumo de combustíveis em veículos oficiais no âmbito da Câmara Municipal de Petrolina”;

  1. b) “referido projeto disciplina em seu art. 10, §1º acerca do aumento no valor mensal que cada vereador irá receber a título de cota de combustível, sendo este o equivalente a R$3.000,00 (três mil reais), havendo, portanto, um aumento no montante de 50% (cinquenta por cento), haja vista o valor, antes do aumento, ser de R$2.000,00 (dois mil reais);
  2. c) “o cenário atual não condiz com tamanho reajuste e, mesmo que não estivéssemos vivenciando uma pandemia, tal aumento contraria e muito qualquer escala de majoração. Isso porque não foi utilizado nenhum parâmetro para o aumento, nenhum índice de correção, como o IPCA, por exemplo, absolutamente nada, apenas o livre arbítrio e a vontade do legislativo municipal em elevar o quantum da forma que entendeu ser conveniente”;
  3. d) com o aumento proposto, o custo anual para o erário será de R$ 828.000,00 (oitocentos e vinte oito mil reais);
  4. e) “o que foi aprovado pelos vereadores vai à contramão do que diversos municípios brasileiros fizeram”; f) “o ato emanado pela casa legislativa do município de Petrolina/PE não pode prosperar, devendo, de pronto, ser invalidado, a fim de resguardar os direitos da sociedade petrolinense”; g) o ato impugnado viola os princípios constitucionais da moralidade, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência.

Pelo exposto, requer provimento judicial liminar que determine “a suspensão da sanção do Projeto de Lei nº 120/2021, aprovado em 22/06/2021 na Câmara de Vereadores de Petrolina/PE”. No mérito, requer a confirmação da tutela de urgência, tornando-a definitiva com o julgamento procedente do pedido, invalidando o “ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade” e “condenando o réu ao pagamento das eventuais perdas e danos”, sem prejuízo da “devolução de eventual dinheiro público que já tenha sido recebido, a título de cota de combustível, a maior do valor que já vinha sendo pago”. Ação Popular nº 0006044-74.2021.8.17.3130, reitera o documento oficial da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Petrolina.

O outro Lado

Em nota, a assessoria  jurídica da Casa de Leis petrolinense ressalta que: “Até o presente momento, não fomos notificados. A Câmara Municipal de Petrolina só irá se pronunciar sobre o assunto após ser notificada oficialmente pela justiça”.

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