A queima de lixo em terrenos baldios e até mesmo em locais de uso público, como praças, é motivo de denúncias constates na Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaurb) de Juazeiro.
“Infelizmente, as pessoas queimam lixo constantemente em terrenos, sendo que a maioria desses resíduos jogados nesses locais o carro que faz a coleta do lixo domiciliar pode transportar. Mas, por algum motivo ou até por falta de informação, se tornou um ato cultural e corriqueiro em nosso município. Lembrando que essa prática causa muitos transtornos tanto para saúde humana quanto para o meio ambiente, podendo ainda o fogo se propagar e causar queimadas de grandes proporções”, alerta a fiscal de Saneamento e Melhoria do Meio Ambiente, Maria Izabel de Oliveira.
A Prefeitura de Juazeiro alerta à população que essa prática configura-se crime ambiental, previsto no artigo 54, da Lei nº 9.605 de 1998: “Causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa”. O parágrafo 2º da mesma Lei ainda informa que “Se o crime: II – causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população; Pena – reclusão, de um a cinco anos”.
Denúncias
A população pode denunciar a existência de terrenos baldios ou de queimadas através dos telefones da equipe de Fiscalização Ambiental da Semaurb: (74) 3612-3567, 3612-3590 e 3612-3582 (WhatsApp).

