InícioPolíticaLei que determina prestação de contas de ações de enfrentamento ao racismo...

Lei que determina prestação de contas de ações de enfrentamento ao racismo e a intolerância religiosa é sancionada em Petrolina

Autor

Data

Categoria

A obrigatoriedade de prestação de contas anual das ações de enfrentamento ao racismo e a intolerância religiosa realizadas pela Prefeitura do município, sancionada pelo Poder Público, no início deste mês,  surge a partir da Lei 3.583/22, de autoria do Vereador Gilmar Santos-PT.

De acordo com a matéria, a prestação de contas se dará por meio de audiência pública realizada na Câmara Municipal, sempre no mês de dezembro de cada ano e por elaboração de relatório contendo todas as informações pertinentes.

O relatório deverá conter o detalhamento dos recursos destinados (informando se foram recursos próprios do município ou oriundos de outra fonte) e das ações desenvolvidas, além de estimativas do quantitativo das pessoas contempladas pelas ações e a perspectiva de atuação no ano subsequente.

Segundo Gilmar Santos, esse é mais um passo importante para que Petrolina avance na garantia de uma cidade mais justa e humana para a população negra. Para ele, “a luta contra o racismo deve acontecer diariamente e em todos os espaços que qualquer cidadão comprometido com essa luta esteja presente, contudo, o poder público, em todas as esferas, deve desempenhar um papel protagonista no combate ao racismo e a intolerância religiosa”, argumentou.

“O Estatuto é importante instrumento que busca garantir direitos para a população negra que nasceu ou escolheu Petrolina como lar, contudo é preciso que a gestão municipal dê consequência a Lei nº 3.330/2020, sancionada pela Casa Plínio Amorim, e a outros importantes instrumentos legais que asseguram direitos ao povo preto”, pontuou.

Com informações da Ascom/ Mandato Coletivo

Postagens Mais Vistas