Atendendo aos pedidos da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o juiz de Direito de Jequié, Luiz Henrique de Almeida Araujo, proferiu, nesta terça-feira (10), nova decisão na ação civil pública proposta para responsabilizar a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) pelos danos socioambientais e econômicos provocados pela vazão da Barragem da Pedra na região de sua influência.
A ação foi proposta em 30 de dezembro e, logo em seguida, e do parecer favorável do Ministério Público, o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça já tinha determinado à Chesf a apresentação dos planos de contingência, de segurança e de recuperação pelos danos individuais e coletivos resultantes do descontrole na vazão da Barragem.
Os requerimentos de pagamento de indenização antecipada e emergencial às vítimas, de contratação de equipe técnica e de formação de um fundo financeiro para a recuperação integral dos danos foram agora apreciados e integralmente acolhidos.
Dessa forma, além de ser obrigada a pagar as despesas da perícia a ser produzida, para a definir a extensão e o valor dos danos a serem reparados, a Chesf deverá cadastrar as vítimas, pagar-lhes parcela compensatória imediata, e constituir fundo de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) para atender a suas responsabilidades.
Na decisão, o juiz também fixou para a Chesf multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de sua majoração, e de mais 20% do valor da causa, para o caso de descumprimento das determinações pela Companhia.
Na decisão, ainda a pedido da Procuradoria Geral, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado foram chamados a participar do processo.
A Procuradoria Geral do Estado aguarda, agora, o cumprimento das determinações judiciais, que a Companhia deverá comunicar de imediato, sob pena de incorrer nas sanções estabelecidas.
O Outro Lado
Em nota, a Chesf reafirmou que a operação obedeceu aos procedimentos de segurança e que a vazão da barragem foi viável para reduzir as consequências das fortes chuvas.
Segundo os dados da Chesf, a defluência, ou seja, volume de água liberado pela hidrelétrica, saltou de 95 m³/s no dia 22 de dezembro para 190 m³/s no dia 23. Já no sábado (24), a defluência média foi de 700 m³/s e no domingo chegou a 1.850 m³/s, com liberação superior a 2.000 m³/s em alguns momentos.
Ainda segundo a Chesf, a operação feita no reservatório, “a vazão nas comunidades a jusante da barragem teria chegado a 4.500 metros cúbicos por segundo, muito superior aos valores observados, com impactos ainda maiores para a população”. Por fim, a Chesf assegura que o procedimento foi importante para evitar que a barragem entrasse em estado de emergência.

