O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou, por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, que a Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH) publique, em até 15 dias, edital de seleção pública de peritos para o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT/PE). O edital deverá ser elaborado conforme os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que regem a administração pública.
Além de promover a seleção pública dos peritos, o MPPE também recomendou à SEJUDH apresentar à Assembleia Legislativa de Pernambuco um projeto de lei para adequar o Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura às diretrizes do Sistema Nacional, da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura e da Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penais Cruéis, Degradantes ou Desumanas.
Segundo aponta o Promotor de Justiça Maxwell Vignoli, no texto da recomendação, o Brasil assumiu a obrigação internacional de assegurar a independência funcional dos mecanismos preventivos nacionais. Uma das medidas para se chegar a tal objetivo é a independência funcional das pessoas que trabalham nesses órgãos.
“O Sistema Nacional, instituído pela Lei Federal nº 12.847/2013, prevê mandatos fixos de três anos para os peritos do Mecanismo Nacional, com a possibilidade de uma recondução. Aos peritos também é garantida a independência na atuação, uma vez que não podem ser destituídos de seus cargos, exceto na hipótese de condenação penal transitada em julgado ou de processo disciplinar”, detalhou Vignoli.
A Secretaria Estadual tem um prazo de dez dias para se manifestar sobre o acatamento ou não das medidas recomendadas. O documento foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 22 de junho.

