A Cassação do Mandato do vereador de Petrolina Júnior Gás (Avante) que estava sendo cogitada nos bastidores da política pernambucana desde 2020, foi referendada pelo Tribunal Regional Eleitoral nesta terça-feira, (3/10). De acordo com informações da imprensa, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral negou todos os recursos impetrados pela defesa do parlamentar sertanejo cassando o mandato dele.
A defesa de Gás teria inclusive a esperança de eliminar a ação e para isso contra argumentou que a mudança de partido da autora da denúncia feita a Justiça Eleitoral (Lucinha Mota), que disputou a cadeira de vereadora pelo PSOL em 2020, mudou de partido e pertence aos quadros do PSDB, mas foi rejeitado pelo relator e pelo revisou da ação.
Os desembargadores chegaram ao consenso que Júnior Gás e demais integrantes da chapa proporcional do Avante, que disputou as eleições de 2020 em Petrolina, no sertão de Pernambuco, cometeram fraude à cota de gênero do pleito em questão. O vereador ainda poderá recorrer ao Superior Tribunal Eleitoral (TSE).
Abaixo segue a decisão do julgamento de hoje (03) na íntegra:
ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, nos seguintes termos:
b.1) REVOGAR O DEFERIMENTO E A HOMOLOGAÇÃO DO DEMONSTRATIVO DE REGULARIDADE DOS ATOS PARTIDÁRIOS (DRAP), relativo ao Partido Avante, em Petrolina/PE, tendo como consequência o indeferimento do registro da citada agremiação partidária para a eleição proporcional em 2020;
b.2) DECLARAR A NULIDADE DE TODOS OS VOTOS conferidos aos candidatos às eleições proporcionais pelo Partido Avante, em Petrolina/PE, cassando o mandato do vereador eleito CARLOS ALBERTO DOS SANTOS e seus respectivos suplentes; b.3) APLICAR A SANÇÃO DE INELEGIBILIDADE a KLÉBYA LUCIANA BEZERRA VIEIRA, para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes às eleições municipais de 2020;
b.4) DETERMINAR A RETOTALIZAÇÃO DOS VOTOS, com recálculo do quociente eleitoral, nos termos do art. 222, do Código Eleitoral, e do art. 216, da Resolução TSE nº 23.611/20192, que deverá ser realizada pelo Juízo da 83ª Zona Eleitoral – Petrolina/PE.
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Com informações do Blog Nossa Voz

