A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3.453/21 que prevê a adoção da decisão mais favorável ao réu nos julgamentos de todas as matérias penal ou processual penal quando houver empate. Agora, a proposta será enviada à sanção presidencial. O projeto assegura também a expedição de habeas corpus, de ofício, por juiz ou tribunal, ainda que sem o conhecimento da ação ou recurso contra coação ilegal.
Segundo o projeto, deve ser feita a proclamação imediata, em julgamentos de matéria penal ou processual penal, da decisão mais favorável ao acusado no caso de empate, mesmo que o julgamento tenha ocorrido sem a totalidade dos integrantes do colegiado em razão de vaga aberta a ser preenchida, impedimento, suspeição ou ausência de membro.
Foram rejeitadas as emendas do Senado que propunham aguardar três meses até a convocação de um substituto nos casos de suspensão do julgamento até a tomada do voto do integrante ausente ou no caso de impedimento ou suspeição. Especialistas em Direito Penal explicam como funcionará a lei se aprovada pelo presidente, quais suas consequências legais e se a proposta do Senado realmente não era a mais eficaz.
Fonte: Rafael Valentini – advogado criminalista, pós-graduado em Direito e Processo Penal pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e sócio do FVF Advogados.

