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Aprendiz que engravidou durante contrato conquista estabilidade — o que isso representa para empresas e jovens trabalhadores

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito à estabilidade provisória de uma jovem aprendiz que engravidou durante o contrato de aprendizagem e foi dispensada ao final do prazo estipulado.

A decisão segue a Súmula 244, item III, do TST, segundo a qual a gestante tem direito à estabilidade mesmo em contratos por prazo determinado, incluindo estágios e contratos de aprendizagem. Com isso, a trabalhadora terá direito à manutenção do vínculo até cinco meses após o parto.

Segundo especialistas, a decisão reforça a necessidade de as empresas revisarem suas práticas de contratação e desligamento de aprendizes, ampliando cuidados com a proteção da maternidade.

Para a advogada Silvia Monteiro, sócia da área trabalhista do escritório Urbano Vitalino Advogados, uma das maiores bancas full servisse do Brasil, o julgamento deixa claro que a estabilidade da gestante é uma norma de ordem pública, que se sobrepõe ao caráter temporário do contrato de aprendizagem. “As empresas precisam estar atentas, porque a dispensa automática ao final do prazo, sem considerar essa condição especial, pode gerar condenações trabalhistas e prejuízos reputacionais”, afirma Silvia Monteiro.

Segundo Silvia, o caso também traz um recado importante sobre políticas de inclusão: “O contrato de aprendizagem é um instrumento valioso de inserção de jovens no mercado de trabalho”, afirma. “Garantir a proteção da maternidade nesse contexto fortalece o compromisso social das empresas com a dignidade da trabalhadora e a proteção do nascituro, que é uma tendência do judiciário trabalhista”.

A decisão do TST se soma a outros precedentes que têm reforçado a interpretação da estabilidade como um direito fundamental, aplicável em todas as modalidades de contrato. Para empresas, o alerta é claro: desligamentos de aprendizes grávidas devem ser revistos com cautela, sob pena de responsabilização judicial.

Sobre Silvia Monteiro

Silvia Rebello Monteiro é sócia da área trabalhista do escritório Urbano Vitalino Advogados, um dos maiores escritórios full service do Brasil, centrando sua prática em direito trabalhista, especialmente no âmbito empresarial, com vasta experiência na área contenciosa, consultiva e sindical.

Desde 2003, a advogada Silvia Rebello Monteiro tem representado empresas nacionais e estrangeiras de diversos tamanhos, tendo forte atuação na área de seguros, de transportes e de tecnologia e, desde 2015, é uma das advogadas mais admiradas na área trabalhista pela revista Análise 500.

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