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CREF/PE cobra quadras cobertas e melhores condições de trabalho para Professores no ano letivo 2021

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A prática da Educação Física nas escolas é essencial para o desenvolvimento das crianças e adolescentes. Nesse período de volta as aulas, as famílias precisam estar atentas se a escola disponibiliza profissionais regulares junto ao CREF (Conselho Regional de Educação Física) e se o ambiente para as aulas de Educação Física está em boas condições de uso.

A família precisa estar atenta e cobrar os direitos de acordo com a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Base da Educação, que garante a educação física como disciplina obrigatória em toda a educação básica, naturalmente, ministrada por Profissional de Educação Física, pois somente ele tem competência técnica e legal para conduzir essas aulas sem o risco de provocar lesões nos alunos.

Quem ministrar aulas de educação física sem ter graduação em educação física, está cometendo crime de exercício ilegal da profissão. Outra questão que os pais também devem prestar atenção é na estrutura do ambiente em que acontece as aulas.

Sobre essas questões o Prof. Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE), presidente do Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região / Pernambuco (CREF12/PE) explica que é importante os pais ficarem de olho nos profissionais que estão a frente das aulas.

“Orientamos que as famílias cobrem à gestão escolar, aos donos dos colégios, à secretaria de educação e demais responsáveis para que seus filhos tenham, no mínimo, duas aulas de Educação Física por semana, ministrada por profissional de Educação Física regular junto ao CREF. Além disso, é preciso exigir materiais como tatame, bolas, cones, cordas, bambolês e, claro, quadra coberta para não expor alunos e professores à chuva ou às doenças provocadas pela exposição ao sol”.

O professor ainda explica, que “a nossa obrigação é estimular à prática regular de exercícios físicos orientados. Esse hábito começa na escola. A Educação Física traz benefícios cognitivos, sociais, motores, emocionais, metabólicos e cardiovasculares”, enfatizou o presidente Lúcio Beltrão.

O Projeto de Lei 3500/20, do deputado federal Felipe Carreras (PSB/PE), determina que as escolas da rede pública da educação básica deverão possuir pelo menos uma quadra poliesportiva coberta, compatível com o tamanho da unidade e com o número de alunos, para oferta de aulas de educação física. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados determina ainda que as escolas públicas da educação básica que já possuem quadras poliesportivas devem providenciar a cobertura de pelo menos uma no prazo de até 24 meses.

“A exposição à radiação solar é reconhecidamente prejudicial à saúde”, afirmou o autor, deputado Felipe Carreras. “Muitos alunos não gostam das aulas de educação física devido às condições inadequadas”, continuou, ao pedir a aprovação da proposta.

Em Petrolina, quem responde pelo CREF 12/PE, é o professor Romilson Wladson Gonçalves.

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