Na terça – feira (24 de ago. 2021) a Justiça Eleitoral por meio da zona eleitoral 083ª de Petrolina – PE, Julgou Procedente, o pedido de Ação De Impugnação De Mandato Eletivo do Partido Avante em Petrolina, consistente na utilização de candidatura fictícia do gênero feminino, em burla expressa ao determinado no art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/97.
“Determino ao Presidente do Poder Legislativo Municipal a incontinenti suspensão do exercício do mandado do edil Carlos Alberto dos Santos (Júnior Gás), devendo, por outro lado, aguardar comunicação deste Juízo quanto à diplomação e posse do substituto para a vaga, o que será feito após os necessários lançamentos no sistema eleitoral de votação, com apuração do novel eleito”.
Sobre o assunto, nesta terça feira (31 de ago. 2021) em coletiva aos profissionais de imprensa, o presidente da Câmara de Vereadores de Petrolina, Aero Cruz, disse que a Casa Legislativa ainda não fora comunicada de forma oficial e aguarda os desdobramentos da Justiça Eleitoral para cumprir a notificação.
“Nós não fomos notificados oficialmente ainda pela justiça, decisão judicial não se discute se cumpre! E nós vamos cumprir a íntegra, mas quando for notificado. Nós ficamos sabendo pelas redes sociais, como também pela imprensa, mas até esse momento, não fomos notificados! Vamos cumprir a íntegra o que for colocado pela justiça”, afirmou o presidente.
Nos bastidores políticos, comentários dão conta de que a presidência do Avante, por meio do jurídico do partido corre contra o tempo para reverter à denúncia e conseguir a permanência do vereador Júnior Gás, na Casa de Leis petrolinense.
Da Redação
Foto: Arquivo Jbrito Notícias

