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PEC das Drogas é inconstitucional, afirma especialista em Direito Canábico

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte e a posse de drogas, independentemente da quantidade, aprovada terça-feira (16) no Senado Federal é inconstitucional e poderá ser derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) caso passe pela Câmara dos Deputados. Segundo o advogado Ladislau Porto, especialista em Direito Canábico do escritório Dantas e Porto, o texto proposto insere essa criminalização diretamente no artigo 5º da Constituição Federal, que trata dos direitos e garantias individuais.

O especialista afirma que a PEC fere princípios fundamentais e tenta modificar uma cláusula pétrea, o que é vedado pela própria Constituição. Essas cláusulas não podem ser alteradas para reduzir direitos e garantias individuais fundamentais, apenas para aumentar. Qualquer alteração em cláusula pétrea só pode ser imposta por meio da criação de uma nova Constituição. “A Constituição brasileira, em sua essência, protege a liberdade individual e proíbe a punição por autolesão. Além disso, a criminalização do usuário, contraria o princípio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da Constituição”, afirma.

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PEC ainda precisa ser avaliada pela Câmara dos Deputados. Se aprovada na Câmara, Porto antecipa que a medida pode ser contestada no Supremo Tribunal Federal (STF).

Na avaliação do especialista, a aprovação da PEC é um retrocesso no momento em que o Brasil avança para ampliar o acesso ao tratamento feito a base de cannabis. “Qualquer discussão sobre drogas deve ser feita sob o ponto de vista da saúde, não da segurança pública”, comenta.

Sobre Ladislau Porto

Ladislau é advogado especializado em Direito Canábico, membro do Conselho Federal da Comissão de Cannabis Medicinal da OAB; membro da Comissão de Criminologia do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)…

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