O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deu prazo de 30 dias para que a Câmara Municipal e a Prefeitura de Salvador expliquem a criação da Lei nº 9.955/2026, que proíbe, em escolas e unidades de saúde da rede municipal, a exposição ou distribuição de materiais com referências à identidade de gênero ou que possam, segundo o texto, “induzir” crianças à mudança de sexo. A determinação foi feita pelo desembargador Eserval Rocha, relator da ação apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), após negar o pedido de suspensão imediata da norma.
A ação foi movida pelo PSB junto com a ativista baiana e pré-candidata a deputada federal Manuella Tyler, que contestam a constitucionalidade da lei sancionada em março deste ano.
“Essa lei institucionaliza o silêncio e apaga a existência de crianças e adolescentes trans dentro da escola e do sistema de saúde. Negar informação é negar cuidado. O que está em jogo aqui é o direito de existir com dignidade que sempre foi e ainda é negado para corpos iguais aos meus”, argumenta Manuella.
Na decisão, o desembargador afirmou que o tema exige uma análise mais aprofundada antes de qualquer medida urgente, por envolver discussões sobre direitos fundamentais e sobre os limites da atuação do município. Por isso, decidiu ouvir primeiro a Câmara e a Prefeitura antes de analisar o mérito do pedido.
Segundo o PSB, a lei cria uma forma de censura ao impedir debates sobre identidade de gênero em espaços públicos essenciais, como escolas e unidades de saúde. O partido afirma que a medida afeta diretamente o direito à educação, à informação e ao acesso à saúde, principalmente de crianças e adolescentes trans.
A ação também aponta que o texto usa termos vagos, como “induzir”, o que pode gerar medo e autocensura entre professores e profissionais da saúde, que passariam a evitar qualquer conversa sobre diversidade por receio de punições.
Outro argumento é que o município teria ultrapassado sua função ao legislar sobre temas ligados à educação e à saúde pública, áreas que seguem diretrizes definidas em âmbito federal.
Mesmo com a negativa da liminar, o processo continua em andamento e o mérito da ação ainda será julgado pelo Órgão Especial do TJ-BA.
📌 Processo nº 8025508-83.2026.8.05.0000
📍 Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
Texto – da Ascom de Manuella Tyler
Foto: divulgação.

