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Eleições 2026: saiba exatamente o que pode e o que não pode no dia da votação para evitar problemas com a Justiça Eleitoral

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A proximidade das eleições gera muitas dúvidas entre os brasileiros sobre o comportamento permitido nos locais de votação. Saber o que pode ou não fazer é essencial para garantir um processo democrático tranquilo.

Muitos eleitores questionam se é possível usar camisetas de candidatos ou levar o celular para a cabine. Essas dúvidas são comuns, mas a legislação eleitoral é clara e precisa ser seguida por todos para evitar sanções.

As orientações abaixo foram compiladas conforme informações divulgadas pela CNN Brasil, que detalhou as principais resoluções da Justiça Eleitoral para o pleito que se aproxima.

Regras sobre vestuário e manifestação individual

O eleitor tem o direito de demonstrar sua preferência política no dia da votação. É permitido comparecer à seção eleitoral usando camiseta, broche, adesivo ou bandeira do seu candidato ou partido de escolha.

Essa manifestação precisa ser, obrigatoriamente, individual e silenciosa. A regra, prevista no artigo 82 da Resolução TSE n° 23.610/2019, garante a liberdade de expressão sem que isso configure propaganda irregular.

Por outro lado, o TSE proíbe qualquer tipo de aglomeração com roupas padronizadas que caracterizem uma manifestação coletiva. Atos barulhentos ou tentativas de convencer outros eleitores também são proibidos.

O que é considerado crime eleitoral

A prática conhecida como boca de urna continua sendo um crime eleitoral grave. Abordar eleitores para pedir votos ou distribuir santinhos no dia da votação são condutas estritamente vedadas pela lei.

Além disso, não é permitido realizar comícios, carreatas ou utilizar alto-falantes nas proximidades das seções. O derrame de material de campanha nas vias públicas também é considerado uma irregularidade pela justiça.

Vale lembrar que mesários e servidores da Justiça Eleitoral não podem usar roupas com propaganda política. Os fiscais de partido podem usar crachás, mas estão proibidos de utilizar vestuário padronizado no local.

Uso de documentos e celulares na urna

Para votar, é indispensável apresentar um documento oficial com foto, como RG, CNH, passaporte ou a carteira de trabalho física. O e-Título também é aceito, desde que contenha a foto do eleitor.

Sobre o celular, embora possa ser levado para apresentar o e-Título, ele deve ser desligado antes de entrar na cabine. É proibido fotografar a tela da urna ou gravar o momento do voto, sob risco de punição.

Para facilitar a votação, a Justiça Eleitoral permite o uso da famosa colinha em papel com os números dos candidatos. Isso ajuda a agilizar o processo, já que não será possível consultar o celular dentro da cabine.

Auxílio para eleitores com deficiência

A legislação prevê que pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de alguém de sua confiança no momento do voto, inclusive dentro da cabine de votação.

Essa ajuda é permitida desde que o presidente da mesa verifique a real necessidade. O acompanhante deve se identificar, mas não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral ou de qualquer coligação ou partido político.

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