O Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, confirmou a prorrogação da norma que permite a liberação do auxílio-doença, agora chamado de benefício por incapacidade temporária, sem a necessidade de passar por uma perícia médica presencial.
Essa decisão estratégica busca manter a agilidade no atendimento aos segurados, permitindo que o processo ocorra de maneira totalmente digital, evitando o deslocamento desnecessário às agências físicas da Previdência.
Conforme informações divulgadas pelo portal Metrópoles, o uso do sistema Atestmed continua sendo a peça-chave para garantir que os pedidos sejam analisados com base apenas na documentação médica enviada pelo cidadão.
Como funciona a solicitação pelo sistema Atestmed
Para obter o benefício, o trabalhador deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS e anexar o atestado médico e os laudos necessários. A análise documental é realizada pela Perícia Médica Federal, que decide sobre a concessão sem exigir o comparecimento inicial do segurado.
É fundamental que o atestado médico apresente informações claras, como o diagnóstico da doença, o prazo estimado de afastamento necessário e a identificação completa do profissional de saúde responsável pelo acompanhamento do paciente.
Regras de prazo e qualidade de segurado
O prazo máximo para o afastamento autorizado por esse modelo digital foi ampliado para até 90 dias. Essa mudança permite que casos de duração intermediária também sejam resolvidos de forma remota, desafogando significativamente a fila de espera por perícias presenciais.
Para ter o direito ao auxílio-doença, o segurado precisa comprovar a incapacidade temporária para o trabalho e manter a qualidade de segurado junto à Previdência Social, cumprindo todos os requisitos básicos exigidos pela legislação vigente.
Monitoramento e segurança do benefício
Embora a perícia presencial seja dispensada inicialmente, o INSS mantém o direito de convocar o segurado para uma avaliação caso identifique qualquer inconsistência nos documentos apresentados ou se houver necessidade de complementar informações médicas específicas.
Além disso, o perito médico possui autonomia total para definir o tempo exato de afastamento, garantindo que o benefício seja concedido apenas pelo período que for realmente necessário para a recuperação do trabalhador antes do seu retorno às atividades laborais.
