O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, concedeu uma liminar que autoriza a retomada das atividades de três casas de apostas no território nacional. A proibição inicial havia sido estabelecida em setembro pelo governo federal por meio de uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Entenda a decisão judicial A liberação atende a um pedido formal apresentado pela empresa CDA Gaming, responsável pelas plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. A ordem foi emitida pela desembargadora Adriana Pileggi.
Em sua argumentação, a magistrada alega que a CDA Gaming, recebeu “autorização onerosa para exploração de apostas de quota fixa, mediante pagamento de R$ 30 milhões, com validade até 31 de dezembro de 2029”.
Além disso, Adriana Pileggi cita ainda “enorme prejuízo aos autorizados” com a interrupção repentina dos serviços. A julgadora também destacou que houve “verdadeiro confisco” por parte da gestão federal ao impedir as operações sem prever indenizações para a empresa afetada.
Para reforçar seu entendimento sobre o caso, a magistrada declarou: “A evocação do termo ‘interesse público’ não confere à administração o poder mágico de alterar subitamente o acertado com eventual contratado, correndo o risco de descrédito total em relação aos contratos efetuados com a administração pública”.
A postura adotada pela União também foi alvo de críticas da desembargadora, que pontuou: “Ora, a MP seria um milagre, resolveria tudo! Por óbvio, tal enfoque é inaceitável sob a óptica jurídica”.
Contexto das restrições e próximos passos O veto total às plataformas de apostas foi oficializado pelo governo federal no dia 25 de setembro, motivado pelo avanço do vício entre os cidadãos e pelo consequente aumento no endividamento das famílias brasileiras.
Como resposta à restrição, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) em 28 de setembro para tentar derrubar a medida. O ministro Luiz Fux conduziu uma reunião na última terça-feira (3) com representantes estatais, entidades e clubes esportivos para debater o assunto, pontuando que é simpático ao encerramento das atividades, embora o tema exija análise formal do STF.
É importante destacar que a decisão do TRF-3 possui efeito restrito e beneficia exclusivamente a CDA Gaming LTDA. As demais empresas do setor de apostas esportivas seguem impedidas de operar no Brasil até novas determinações judiciais, enquanto a Advocacia-Geral da União (AGU) já comunicou que vai recorrer da decisão atual.
