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Supermercados em Mato Grosso do Sul são obrigados a oferecer carrinhos adaptados para pessoas com deficiência

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Ir ao supermercado é uma atividade comum para muitas pessoas, mas para quem tem deficiência física ou mobilidade reduzida, simples tarefas como empurrar um carrinho de compras podem ser um grande desafio. Pensando em garantir mais autonomia e acessibilidade, uma nova lei estadual em Mato Grosso do Sul entra em vigor e estabelece que grandes supermercados precisam se adaptar para atender melhor esse público.

O que diz a nova lei?

A Lei Estadual nº 6.437, publicada em 25 de junho de 2025, exige que supermercados e hipermercados com área de vendas superior a 1.500 metros quadrados disponibilizem, no mínimo, dois carrinhos de compras adaptados para pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida. A ideia é garantir que todos os clientes, independentemente de suas limitações físicas, possam circular pela loja com mais conforto e segurança, do início ao fim da compra.

A legislação não determina um modelo único para os carrinhos adaptados, mas estabelece requisitos mínimos essenciais. Os carrinhos devem ser projetados com rodas para garantir a tração e ser manuais ou automatizados. Também precisam ter espaço suficiente para acomodar os produtos e oferecer uma estrutura segura e confortável durante todo o trajeto dentro do supermercado.

Quem precisa cumprir a exigência?

A obrigatoriedade se aplica a supermercados e hipermercados com mais de 1.500 metros quadrados de área de vendas, que comercializam alimentos e outros produtos. Ou seja, estabelecimentos menores, como mercados de bairro, estão fora dessa exigência. No entanto, grandes redes de supermercados e atacarejos, que atendem a esse público maior, terão que garantir a disponibilidade dos carrinhos adaptados.

Prazo e penalidades

O prazo para adaptação das lojas é de 90 dias após a publicação da lei. Caso os supermercados não cumpram a legislação dentro desse período, poderão ser penalizados com multas e outras sanções, conforme determinado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação estadual.

Com essa medida, o estado reforça a política de acessibilidade e inclusão, buscando garantir que as compras, um ato cotidiano, sejam mais dignas e acessíveis para todos os cidadãos. Uma mudança importante para um serviço mais inclusivo e que respeita as necessidades de cada pessoa.

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