A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Pernambuco (Arpen-PE) faz um alerta aos registradores civis e à população sobre a proibição legal do casamento de pessoas menores de 16 anos. A orientação foi reforçada nesta semana pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e pela Corregedoria-Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE), por meio do Ofício Circular Conjunto nº 02/2026, que determina aos cartórios de Registro Civil a observância rigorosa da legislação.
A regra está prevista no artigo 1.520 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 13.811/2019. Na prática, uma pessoa de 15 anos, por exemplo, não pode se casar, mesmo com autorização dos pais. Situações como gravidez também não constituem exceção à proibição estabelecida pela legislação.
“É importante que as famílias estejam informadas de que não existe autorização dos pais ou outra situação excepcional que permita o casamento de quem ainda não completou 16 anos. Os cartórios de Registro Civil estão orientados a cumprir rigorosamente a legislação e a garantir a segurança jurídica dos atos praticados”, afirma Marcos Torres, presidente da Arpen-PE.
A orientação também alcança situações envolvendo uniões estáveis, que devem observar as normas legais relacionadas à capacidade dos interessados e aos requisitos exigidos para a prática desses atos. A Arpen-PE recomenda que famílias e interessados procurem o Registro Civil para esclarecer dúvidas antes de iniciar qualquer procedimento relacionado a casamento ou união estável.
Penalidades – Na esfera administrativa, a realização de casamento em desacordo com a legislação e com normas da Corregedoria pode caracterizar falta grave do registrador, do substituto ou do escrevente responsável, sujeitando-o a Processo Administrativo Disciplinar perante a Corregedoria-Geral da Justiça e a penalidades como repreensão, multa, suspensão ou até perda da delegação, conforme a Lei nº 8.935/1994.
No âmbito civil, o casamento celebrado com pessoa menor de 16 anos é nulo de pleno direito, nos termos do Código Civil, podendo a nulidade ser declarada a qualquer tempo, além de haver eventual responsabilidade civil do registrador por danos decorrentes de um registro indevido. Já na esfera penal, relações sexuais com menores de 14 anos podem configurar estupro de vulnerável, crime que não é afastado pela formalização de casamento ou união estável, enquanto eventual falsificação ou inserção de informações falsas para burlar a fiscalização pode caracterizar crimes como falsidade ideológica ou uso de documento falso.
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Foto: Divulgação/Arpen-PE///
