Medida prevê dois dias de descanso remunerado, sem redução salarial, e pode beneficiar cerca de 14,9 milhões de trabalhadores; agentes comunitários de saúde também conquistam regras especiais de aposentadoria.
O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16), em Brasília, duas emendas à Constituição que tratam de direitos trabalhistas. Uma estabelece mudanças na jornada de trabalho, com a redução gradual do limite semanal de 44 para 40 horas e a garantia de dois dias de descanso remunerado. A outra prevê regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva participou da sessão solene realizada no Plenário do Senado Federal, ao lado de parlamentares e representantes das categorias beneficiadas.
A mudança na jornada de trabalho é uma das principais pautas defendidas pelo Governo Federal. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego citados no texto oficial, aproximadamente 14,9 milhões de trabalhadores cumprem a escala 6×1 no Brasil e poderão ser beneficiados pela alteração.
O que muda com o fim da escala 6×1?
A proposta prevê a redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição dos salários. O trabalhador também passa a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, consolidando o modelo conhecido como 5×2.
A medida busca ampliar o tempo disponível para a convivência familiar, o lazer, os estudos e o descanso, além de contribuir para a saúde e a qualidade de vida dos trabalhadores.
Durante a sessão, Lula classificou a promulgação como um momento histórico e afirmou que as mudanças representam avanços na proteção dos direitos sociais e na dignidade dos trabalhadores brasileiros.
O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, também destacou a importância de garantir mais tempo de descanso e de convivência familiar. Já o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, afirmou que as emendas transformam reivindicações históricas em direitos constitucionais.
Redução da jornada será gradual
De acordo com as regras descritas no texto oficial, a transição ocorrerá em duas etapas. Dois meses após a publicação da emenda no Diário Oficial da União, o limite semanal será reduzido de 44 para 42 horas, com garantia de dois dias de repouso remunerado.
Após 14 meses da publicação, a jornada máxima deverá chegar a 40 horas semanais.
Durante o período de transição, acordos e convenções coletivas poderão estabelecer ajustes na distribuição das horas de trabalho, respeitando as garantias de descanso previstas nas novas regras.
O texto também estabelece que a mudança não poderá resultar em redução salarial. Acordos coletivos incompatíveis com as novas disposições deverão se adequar aos prazos previstos.
Quase 15 milhões de trabalhadores podem ser beneficiados
O levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego aponta que 44,7 milhões de pessoas foram consideradas na análise das jornadas de trabalho no país.
Desse total, cerca de 14,9 milhões trabalham na escala 6×1. O Sudeste concentra o maior número de trabalhadores nesse regime, com aproximadamente 7 milhões de pessoas, seguido pelas regiões Sul, com 2,9 milhões, e Nordeste, com 1,97 milhão.
Entre os estados, São Paulo lidera o número de trabalhadores submetidos à escala, com 4,28 milhões. Minas Gerais aparece em seguida, com 1,46 milhão, seguido pelo Rio de Janeiro, com 1,05 milhão.
Os números mostram a dimensão do impacto potencial da mudança, especialmente nos setores de comércio, serviços, indústria e logística.
Mudanças também alcançam categorias com regras específicas
As novas disposições abrangem trabalhadores de diferentes categorias profissionais, observadas as regras específicas aplicáveis a cada atividade. Entre os grupos mencionados estão empregados domésticos, comerciários, atletas, aeronautas e radialistas.
O texto também prevê condições particulares para determinadas escalas, como a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, desde que sejam respeitados os critérios estabelecidos.
Há, ainda, regras específicas para algumas relações de trabalho e situações envolvendo a administração pública. Por isso, a aplicação prática deverá considerar o enquadramento profissional e as disposições legais pertinentes.
Aposentadoria especial para agentes de saúde
A sessão solene também marcou a promulgação da emenda constitucional que estabelece regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
Pelas regras descritas no texto oficial, a idade mínima será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que sejam comprovados 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade profissional.
A emenda também prevê disposições sobre contratação, financiamento das despesas pela União e extensão de regras aos agentes indígenas de saneamento e de saúde.
Para servidores que ingressaram no serviço público até a data de promulgação, o texto prevê condições específicas relacionadas à integralidade dos proventos e à paridade dos reajustes, conforme os critérios estabelecidos na emenda.
Atualmente, as regras previdenciárias variam conforme o regime de vinculação do trabalhador. No Regime Geral de Previdência Social, a regra geral estabelece idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, além dos requisitos de contribuição aplicáveis. As regras dos regimes próprios de previdência seguem disposições específicas.
Mudança representa avanço nos direitos trabalhistas
A redução da jornada e a ampliação do descanso semanal integram um debate sobre qualidade de vida, saúde ocupacional e organização do trabalho.
A mudança pretende permitir que milhões de brasileiros tenham mais tempo para a família, o lazer e a formação profissional. A efetividade dos resultados, entretanto, dependerá da implementação das novas regras, da adaptação dos setores econômicos e do cumprimento das garantias previstas.
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Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
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