No dia 26 de março, foi publicado pelo Governo Federal, o decreto que regulamenta o pagamento da nova rodada do auxílio emergencial. Favorecendo os cidadãos que não forma incluídos nos primeiros lotes. Desta forma, os trabalhadores receberão os atrasados caso o direito seja confirmado posteriormente.
Entre os pontos importantes da medida está o pagamento do auxílio para cidadãos que não forem incluídos nos primeiros lotes. Dessa forma, os trabalhadores receberão os valores atrasados caso o direito seja confirmado posteriormente.
Para quem mora sozinho receberá o valor de R$ 150, Para as famílias com mais de duas pessoas, receberá R$ 250. A mãe que for a única responsável pelo sustento do lar, e tenha um filho pequeno, receberá R$ 375.
O valor básico de cada uma das quatro parcelas do benefícios será de R$ 250 por família, mas cai para R$ 150 se o beneficiário mora sozinho e sobe para R$ 375 caso seja mãe e única responsável pelo sustendo de um filho menor.
Sendo assim, uma mãe chefe de família que só tiver o direito reconhecido ao final do calendário de pagamentos poderá receber R$ 1.500 de uma vez, o equivalente a quatro parcelas de R$ 375.
Nos outros casos, os atrasados serão de R$ 1.100 (parcelas de R$ 250) e de R$ 600 (parcelas de R$ 150).
Pagamentos
O Ministério da Cidadania confirmou que os pagamentos do auxílio emergencial começarão no início de abril para o público inscrito em 2020 pelas plataformas digitais da Caixa e para os integrantes do Cadastro Único. Lembrando que para esta nova etapa do programa não será permitido inscrições para novos beneficiários.
De acordo com o governo, o calendário será divulgado esta semana, assim que for assinado o contrato com a Caixa Econômica Federal.
Por Jorge Roberto, jornalista

