InícioPetrolina-PEMinistério Público aponta Covid como doença ocupacional para trabalhadores assalariados rurais 

Ministério Público aponta Covid como doença ocupacional para trabalhadores assalariados rurais 

Autor

Data

Categoria

As empresas que empregam trabalhadores rurais de Petrolina devem realizar encaminhamento para que os médicos possam atestar casos de Coronavírus e assim garantir direitos como o afastamento do trabalho sem prejuízo nos vencimentos e a garantia de ser coberto pelo INSS se a recuperação passar de 15 dias. Essa é uma exigência do STTAR de Petrolina, no Sertão de Pernambuco, baseada na Convenção Coletiva atual da categoria.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu no começo de maio nota técnica que aponta a Covid-19 como doença ocupacional no campo.

A determinação oferece cobertura legal para que o trabalhador do campo não tenha prejuízo em seus vencimentos e de proteção do INSS, caso a recuperação por conta da infecção do novo coronavírus passe de 15 dias.

Segundo a presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais (STTAR), Leninha Lima, a medida traz uma proteção maior ao trabalhador assalariado em Petrolina e do Vale do São Francisco que possuem um número extenso dessa classe trabalhadora e que precisa ter a cobertura legal por não ter parado durante a pandemia.

Lucilene Lima. Presidente do STTAR“Uma das muitas lutas que conquistamos e que estamos atentos para ser cumprida. Os empregadores devem respeitar a norma legal”, disse Leninha.

Para o diretor de Saúde e Meio Ambiente do STTAR, Daniel Saldanha, quando se relaciona à doença ocupacional, o empregador deve abonar os dias do trabalhador e trabalhadora afastados por conta de ter contraído a Covid e cumprir as determinações legais para poderem ser encaminhados ao INSS.

“E se o restabelecimento da saúde dos trabalhadores passar dos 15 dias, como colocado pela nossa convenção coletiva, se encaminha ao INSS e ai o, trabalhador fica assegurado por ser uma doença ocupacional, garantindo a estabilidade por pelo menos um ano”, explica Daniel.

GESTANTES

Sobre a Lei 14151/2021 que exige o afastamento de trabalhadoras gestantes do trabalho, Daniel solicita que os empregadores do segmento agrícola da região cumpram a legislação em proteção às trabalhadoras e seus filhos.

“Durante a emergência de saúde nacional empregada, estará assegurado o direito das trabalhadoras de se afastarem do trabalho, sem prejuízo salarial”, diz a lei, conforme Daniel.

Entretanto, existe um impasse na questão da trabalhadora assalariada rural que é na questão de continuar a exercer a atividade em casa, quando o trabalho delas só pode ocorrer no campo, nas colheitas, e isso promove uma certa dificuldade no afastamento das trabalhadoras grávidas.

“Mesmo assim, a trabalhadora assalariada rural não pode ser  prejudicada na questão salarial e cabe as empresas cumprirem a lei e promover o afastamento da trabalhadora grávida durante a gestação, porque a lei resume e diz ser sem prejuízo da perda de salário”, explicou o diretor de Saúde e Meio Ambiente do STTAR, Daniel Saldanha.

VACINA

A presidente Leninha Lima ainda comenta sobre a luta em prol da categoria para que passe a integrar os grupos prioritários da vacina contra a Covid, já que assim como outras categorias, a classe trabalhadora rural não parou durante a pandemia.

“Um problema que tem sufocado muito a nossa classe que é conseguir a vacina, mas os que possuem comorbidades, os médicos do Centro Sindical de Saúde estão emitindo o laudo para garantir o direito à imunização”, revelou Leninha.

Com Ascom/ STTAR

Postagens Mais Vistas