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Sem perdoar dívidas dos baianos desempregados na pandemia, Rui Costa apresenta mudanças no IPVA 2022

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Sem querer copiar uma Lei positiva elaboradora pelo Governador Paulo Câmara (PSB) que concedeu perdão de dívidas para os motociclistas com IPVA vencidos até 31 de dezembro de 2020. O Governador do Estado da Bahia, Rui Costa (PT), ampliou as fiscalizações e multas para os motociclistas em atraso com o IPVA nas cidades baianas.

O IPVA de 2022 no Estado teve um aumento médio de 22,8%, diante do aumento, o Governo do Estado anunciou que o pagamento poderá ser feito com desconto de 20% se efetuado até 10 de fevereiro, ou 10% se o proprietário do veículo optar pela quitação integral do imposto na data constante da tabela divulgada na Portaria.

Sem perdoar dívidas dos desempregados devido à pandemia aliado a política do, “Ficar em Casa”, o contribuinte baiano agora poderá pagar o IPVA 2022, em até cinco parcelas, a começar em 30 de março, para os veículos com placa final 1, finalizando em novembro para as placas terminadas em zero.

Segundo a Secretaria da Fazenda (Sefaz) o valor arrecadado com o IPVA será destinado 50% para o Estado e 50% para os municípios.

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