Nesta sexta-feira, 25, a Lei nº 3.498, de 24 de fevereiro de 2022, elaborada pelo vereador Josivaldo Barros, que dispõe sobre a permissão para embarque e desembarque de passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida, fora dos pontos e paradas oficiais no município de Petrolina, foi sancionada e promulgada pelo prefeito Miguel Coelho.
Agora, os usuários com deficiência ou mobilidade reduzida que utilizem o Transporte Urbano de Passageiros no município de Petrolina, poderão optar pelo local mais acessível para o seu embarque e desembarque, respeitando o itinerário original da linha e a legislação de trânsito.
O Artigo 2º da Lei determina que na impossibilidade de parada no local indicado por placa de trânsito que proíba, cabe ao motorista do veículo de transporte coletivo o local mais próximo ao indicado, desde que garanta à segurança do usuário.
Para o vereador Josivaldo Barros, a nova Lei sancionada atende a classe dos portadores de necessidades especiais de Petrolina. Ele considera justo a sensibilidade do prefeito e das empresas de transporte público na adequação da referida Lei pelo bem coletivo.
“Nosso gabinete está sempre aberto para atender as demandas das comunidades petrolinense e tão logo fomos provocados elaboramos essa lei de interesse social. Agora as empresas de transporte irão colocar adesivos em local de alta visibilidade, no espaço interno de todos os ônibus utilizados no sistema viário, que informe o conteúdo desta lei”, enumerou o vereador Josivaldo Barros.

