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Os direitos da união estável em caso de morte do companheiro

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A união estável tem sido cada vez mais adotada por casais no Brasil, mas traz também uma série de dúvidas em relação aos direitos que este tipo de união reserva.

Uma delas é em caso de falecimento do companheiro, quais os direitos do viúvo(a). Nesta situação, a pessoa terá direito a herança e a pensão por morte, caso o falecido fosse segurado do INSS.

Herança

 

De acordo com o artigo 1.790 do Código Civil, o companheiro ou companheira participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável.

Assim, a herança que o companheiro terá direito será a limitada aos bens comprados durante a convivência, os chamados “bens comuns”. A exceção é no caso do casal optar por outro regime de comunhão de bens, o que deve ser formalizado por meio de contrato em cartório.

E vale a pena destacar que o companheiro tem direito a 50% da herança, com a outra metade sendo dividida entre os demais herdeiros, assim como acontece no casamento civil.

Pensão por morte

 

O companheiro ou companheira estão na primeira classe de recebimento do benefício, desde que cumpridos esses dois requisitos:

  • O falecido deve ser segurado do INSS no momento do óbito;
  • A união estável entre o casal deve estar caracterizada no momento do óbito.

Lembrando que para ter esses direitos, a união estável deve ser reconhecida.

Comprovar união estável

 

No caso da união estável ter sido reconhecida em cartório, deve-se apresentar a respectiva certidão.

Se o casal não tiver esse registro, a Previdência Social estabelece que para a comprovação da união estável deve se apresentar dois documentos da lista abaixo:

Fonte: IstoÉ Dinheiro

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