Para uma plateia lotada de servidores municipais capitaneadas por lideranças sindicais, a Câmara de Vereadores de Juazeiro, Bahia, em sessão extraordinária, na tarde desta quarta-feira, 30, aprovou projetos de lei e emendas modificativas. A sessão extraordinária fora convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Juazeiro, o vereador Berg da Carnaíba (PDT).
A princípio os projetos seriam debatidos e votados pela manhã, mas uma polêmica se deu em torno do Projeto de lei 61/ 2022, que altera dispositivos da lei municipal 2152, alterada pela lei número 2235/ 2011, que institui a Reforma da Previdência no Município de Juazeiro.
Entre os projetos aprovados, destaque para o Projeto de Resolução 19/ 2022 que torna patrimônio cultural e imaterial do município de Juazeiro, o evento da vaquejada como prática desportiva e cultural no âmbito município de Juazeiro.

Também foi aprovado o projeto de lei 3779, do executivo municipal, que dispõe sobre a instituição do adicional de Regência de classe no Município de Juazeiro e a mensagem 69 /2022 que dispõe sobre a instituição do adicional da Regência de classe no município de Juazeiro, Bahia e dá outras providências.
O artigo 61 da lei complementar, que passa a vigorar aprovado na Câmara por 18 votos favoráveis e 3 contrários da base oposicionista, dispõe sobre os valores mencionados no artigo 58, não creditados na conta do regime próprio previdência no prazo estabelecido incidirão multa de 2% e juros mensal, razão de 2% no total devedor sobre o cálculo do débito atualizado do INPC ou pelo índice que vier eventualmente a substituí-lo e se virar até a data do seu efetivo pagamento”.
Artigo 3º ressalta que fica suprimido o parágrafo terceiro do artigo 20. Do projeto de lei complementar 61, de 2022.
Já o Artigo 4º pontua que fica alterada a redação do inciso primeiro do artigo 7 do projeto de lei complementar 61/2022, que passa a vigorar da seguinte forma:
“São segurados obrigatórios do Instituto de Previdência do IPJ os servidores municipais efetivos e estáveis do município, da Câmara, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais”, determina o Artigo 7º.
Já o Artigo 5º enfatiza que fica acrescido o artigo 72 A, ao projeto de lei complementar 61/ 2022, com a seguinte redação:
“Fica estabelecida a partir de primeiro de janeiro de 2024, que os servidores ativos que versem sobre contribuição do IPJ, quando em gozo de auxílio incapacidade temporária, terão dos seus rendimentos deduzidos o percentual de 14% para fim de cálculos do seu período de contribuição e posterior concessão de aposentadoria e a cobrança de 2 salários mínimos para os inativos e um salário mínimo para os ativos”.
Emenda modificativa número 40 aprovada
A emenda altera dispositivos do projeto de lei complementar 61/ 2022 e dá outras providências.
O Artigo 1º discorre que fica alterada a redação do artigo 12 do projeto de lei 61/2022, com a seguinte redação: Artigo 12, perderá a sua qualidade nas seguintes hipóteses, para cônjuge, separação de votos judicial, divórcio, quando não assegurada a percepção de alimentos, pela anulação do casamento, transitado e julgado, pelo estabelecimento de nova união estável ou novo casamento, separação de fato.
Inciso 2 – Para companheiro, pela cessação da união estável com segurado e não assegurada a percepção de alimentos. Inciso 3 – para os filhos ou irmãos pelo implemento da idade de 21 anos, observado o disposto no artigo no parágrafo primeiro, do artigo 9º da lei complementar(…).
O Artigo 61º da lei complementar, que passa a vigorar aprovado na Câmara, dispõe sobre os valores mencionados no artigo 58, não creditados na conta do regime próprio previdência no prazo estabelecido incidirão multa de 2% e juros mensal, razão de 2% do saldo devedor total sobre o cálculo do débito atualizado do INPC ou pelo índice que vier eventualmente a substituí-lo, que incidirá até a data do seu efetivo pagamento.

