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CAO Defesa do Consumidor emite orientações para membros do MPPE fiscalizarem abatedouros clandestinos

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Para otimizar a atuação dos membros do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na fiscalização do abate clandestino de animais, o Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor (CAO Consumidor) expediu Nota Técnica nº 03/2022, sem caráter vinculativo, com orientações para implementação do programa institucional Carne de Primeira.

Por meio da nota, o CAO Consumidor sugere uma estratégia de atuação que pode ser adotada pelos promotores de Justiça a fim de coibir a produção e comercialização ilegal de produtos de origem animal.

“O abate clandestino de animais constitui risco de dano à saúde do consumidor, ao meio ambiente e à população em geral, além de poder caracterizar-se como infração nas esferas administrativa, ambiental e criminal. Com o programa Carne de Primeira, o Ministério Público almeja fiscalizar as políticas públicas para assegurar o respeito às condições higiênico-sanitárias dos abatedouros públicos, coibir o abate clandestino e estimular a organização dos mercados públicos e feiras livres, resguardando a saúde e segurança do consumidor”, apontam, na Nota Técnica, os promotores de Justiça Liliane Rocha (coordenadora do CAO Consumidor), Domingos Sávio Pereira Agra e Elisa Cadore Foletto.

Conforme a publicação, o CAO Consumidor orienta os membros do MPPE instaurar, nas suas Comarcas, procedimentos administrativos para fiscalizar as políticas públicas e/ou procedimentos preparatórios e inquéritos civis para investigar irregularidades relativas ao abate de animais para consumo humano.

No âmbito desses procedimentos, os promotores de Justiça poderão requisitar aos agentes públicos municipais (Vigilância Sanitária e Secretaria de Agricultura, por exemplo) e estaduais (Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária, Agência Pernambucana de Vigilância, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros) informações sobre a existência de abatedouros clandestinos de animais na localidade, bem como as medidas adotadas para coibir as irregularidades.

Caso seja confirmado o funcionamento de estabelecimentos clandestinos, o CAO Consumidor sugere a realização de reuniões entre o Ministério Público e os órgãos mencionados, de modo a coordenar operação conjunta de repressão às irregularidades nas esferas administrativa e criminal.

Após deflagrar as medidas operacionais pertinentes, os promotores de Justiça poderão avaliar a necessidade de adotar medidas judiciais cabíveis. As situações identificadas e as providências extrajudiciais e/ou judiciais adotadas podem ser comunicadas aos Centros de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor e Criminal, para fins de registro.

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