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Justiça Eleitoral Impugna pesquisa para prefeito de Parnamirim – PE

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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) suspendeu a divulgação da pesquisa eleitoral PE-02995/2024 em Parnamirim. A liminar atende ao pedido do partido União Brasil, representado pelos advogados Jaldes Mendes Angelim e Abdias Neto Araújo Costa, devido a diversas irregularidades identificadas.

A pesquisa foi realizada em Parnamirim–PE nos dias 16 e 17 de julho e seria divulgada no domingo, dia 21, mas foi impugnada a pedido do União Brasil.

Entre os apontamentos feitos pela magistrada para justificar a impugnação, destacam-se:

* Ausência de Identificação do Pagador: Não foi possível identificar quem arcou com os custos da pesquisa, levantando suspeitas sobre a transparência do financiamento.

* Dúvidas Sobre a Origem dos Recursos: A origem dos recursos utilizados para pagar a pesquisa não foi esclarecida.

* Nota Fiscal Possivelmente Inválida: A autenticidade da nota fiscal apresentada está em dúvida.

* Plano Amostral Desatualizado: O plano amostral utilizado na pesquisa estava baseado em dados do Censo de 2010, considerados obsoletos.

* Questionário Tendencioso: O questionário empregado na pesquisa apresentava o nome de Nininho Carvalho sempre em primeiro lugar nas perguntas estimuladas, o que pode ter influenciado os resultados.

* Disco de Respostas Incompleto: Algumas perguntas não ofereciam opções como “nenhum”, “branco” ou “nulo”.

* Disparidades na Ponderação dos Dados: Houve inconsistências entre a ponderação dos dados da pesquisa e as fontes públicas indicadas (TSE/IBGE).

A decisão foi proferida pela Juíza Eleitoral Laís de Araújo Soares, ressaltando a importância da isonomia entre os candidatos e a livre manifestação do eleitor. O Partido União Brasil destaca que segue comprometido com a transparência e a justiça nas eleições, garantindo um processo eleitoral ético e justo para todos.

Além desses pontos, o União Brasil também destacou suspeitas sobre a idoneidade do Sr. Francisco Virgulino de Amorim, do IMAPE, baseado em uma ação penal que o acusa de falsificação de documentos para fins eleitorais.

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